Compliance antidiscriminatório é o caminho para a diversidade nas organizações

Compliance antidiscriminatório é o caminho para a diversidade nas organizações

Empresas devem instituir programas para combater discriminação e melhorar governança corporativa

9 de fevereiro de 2021

Cada vez mais as organizações têm compreendido a importância de se ter uma governança corporativa que, dentre outras funções, busca a estabilidadee a manutenção do valor de mercado das instituições, projetando-as para o futuro para além das pessoas que as administram.

Neste sentido, os conceitos de inclusão e diversidade estão ainda mais valorizados no ambiente corporativo. Por isso, é fundamental que as empresas desenvolvam processos técnicos e de gestão de riscos para diagnosticar os conflitos relacionados à diversidade racial, de gênero, de etnia, de orientação sexual, dentre outros.

“A ação discriminatória tem como efeito principal acabar com a desigualdade de oportunidade ou de tratamento, que traz grandes danos, tanto emocionais quanto financeiros, a quem sofre esse tratamento injusto e problemas para a cultura corporativa e lucratividade da empresa”, explica Walquiria Favero, superintendente jurídica e Compliance da Dasa e membro do Comitê de Governança, Ética e Compliance (GEC) da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed).

A organização deve, segundo a especialista, seguir a legislação antidiscriminatória para transformar sua cultura institucional e, dessa forma, identificar as discriminações diretas (caracterizada quando o indivíduo é tratado de forma menos favorável devido sua etnia, raça, posição política, idade, religião, gênero, entre outros aspectos) e indiretas (ato discriminatório feito de uma forma menos explícita, por exemplo, quando uma norma, critério ou prática que deveria ser neutra coloca pessoas em situação de desvantagem em comparação aos outros), as maneiras como os processos mentais, o favoritismo de determinados grupos e preferências culturais afetam a operação cotidiana da empresa por meio do comportamento de seus funcionários.

É por esse motivo que as políticas corporativas devem estar pautadas em claros parâmetros éticos para que elas possam atingir os objetivos presentes na Constituição Federal. “A promoção de medidas de diversidade permite que elas ampliem a capacidade de solução de problemas ao garantir, por exemplo, que a produção de seus produtos e serviços reflita os interesses de diversos setores da sociedade”, esclarece Walquiria.

O direito à não discriminação previsto na Carta Magna determina a missão de garantir a todos a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito.

A elaboração de um compliance antidiscriminatório é importante e necessário para garantir o bom convívio, respeito à diversidade e segurança dentro de uma instituição pública ou privada.

Esse programa deve implementar novas normas, controles e processos de governança corporativa para identificar, prevenir e acabar com possíveis situações discriminatórias, que incluem tratamentos desfavoráveis ou incoerentes devido à cor, raça, etnia, gênero, orientação sexual, visão política, classe social, deficiência física, entre outras diversas razões incabíveis.

Tendo em mente que o compliance tem relação com a conduta da empresa e sua adequação às normas dos órgãos de regulamentação, vale a pena observar, de acordo com a superintendente da Dasa, que a mudança dessas diretrizes deve considerar também esse viés, entendendo que de nada adianta uma organização adotar um discurso antirracismo ou politicamente a favor da diversidade, se na rotina do local existem atos discriminatórios contra os próprios colaboradores, clientes, parceiros ou qualquer outro tipo de relacionamento da empresa. “Para mudar, é preciso incluir boas práticas de gestão”, reforça Walquiria.

Dentre essas ações estão: o Canal de Denúncias – ferramenta que recebe e encaminha notificações de denúncias sobre qualquer tipo de má conduta (assédio moral, sexual, racismo, entre outras); Código de Conduta Ética – documento que contém as normas e os princípios da empresa para que todos os colaboradores o sigam, incluindo tópicos que pregam a não tolerância à discriminação; e, por último, a checagem de terceiros (ou background check) – prática capaz de prever o mau comportamento por parte de um colaborador ou outro tipo de relacionamento da organização por meio da verificação de seus dados e relacionamentos públicos com outras companhias.

A advogada salienta que um dos pontos fundamentais de toda política antidiscriminatória nas empresas é a isonomia. Isso significa que seu alcance deve atingir todos os integrantes da hierarquia corporativa, alcançando desde a alta administração até estagiários, aprendizes, terceirizados e os que estejam atuando como prestadores de serviços em nome da empresa. “Essa prática traz grande relevância no plano social, tendo em vista que aumenta a representatividade da população na participação do quadro de funcionários, bem como aumenta as possibilidades de novos mercados consumidores, fazendo, assim, aumentar os investimentos na economia.”

Tecnologia como aliada

Uma dica pertinente em relação à prática de checagem de terceiros é o investimento em soluções tecnológicas de big data emineração de dados. Essas plataformas são capazes de trazer informações importantes em um curto espaço de tempoDessa forma, equipes de compliance, RH e gestão de riscos conseguem realizar mais checagens e tomar as suas decisões de forma mais assertiva.

Dados sobre processosmídia negativa também podem ser eficazes na identificação de candidatos que já cometeram atos discriminatórios na internet, antigos empregos ou outras situações.

Munidos dessas informações, explica Walquiria, gestores e analistas conseguem identificar de forma mais assertiva possíveis riscos à organização, garantir contratações e relacionamentos mais transparentes, reduzir custos e adotar ações estratégicas mais eficazes. “Nos dias de hoje, o alto índice de atos discriminatórios, corrupção, fraudes e processos trabalhistas, envolvendo tanto colaboradores, quanto outros relacionamentos das empresas (fornecedores, investidores, transportadoras, entre outros), evidencia a necessidade de investir em práticas de checagens e soluções que otimizem este tipo de processo. A prevenção e as boas práticas são sempre a melhor escolha”, afirma.

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