Webinar Abramed discute atualizações jurídicas e de Recursos Humanos durante a pandemia de coronavírus

Webinar Abramed discute atualizações jurídicas e de Recursos Humanos durante a pandemia de coronavírus

Conferência on-line reuniu advogados especialistas para esclarecer temas como redução da jornada de trabalho e salários, negociações contratuais e medidas tributárias

17 de abril de 2020

Ainda é cedo para medir todos os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus no mundo, principalmente nos sistemas de saúde. Mas, existe um fato inegável: a crise tem transformado as relações humanas e de trabalho, e os modelos de negociações e legislações em diversos países. No Brasil, desde fevereiro e até o dia 15 de abril, a Presidência da República editou 28 medidas provisórias (MPs) destinadas ao combate à Covid-19. Desse total, 11 abrem créditos extraordinários para o enfrentamento da pandemia e de seus efeitos na economia.

As MPs autorizaram, por exemplo, a redução da jornada de trabalho e salários, a prorrogação de recolhimento de impostos, como PIS/COFINS e INSS. As mudanças são inúmeras e têm provocado uma série de dúvidas e incertezas em pessoas, empresas e organizações. Afim de promover o esclarecimento sobre esses temas para seus associados e demais laboratórios, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) realizou, no dia 16 de abril, um webinar para discutir as atualizações jurídicas e de Recursos Humanos que são frutos do cenário atual de pandemia.

Participaram deste evento on-line, com conteúdo gravado e disponível no canal do YouTube da Associação, um time de advogados especialistas da Machado Nunes, composto por Daniela de Andrade Bernardo, sócia da área Trabalhista; Renato Nunes, sócio da área Tributária; Rafael Younis Marques, sócio da área de Contratos e Societário; e Teresa Gutierrez, sócia da área de Regulatório em Saúde. O bate-papo foi moderado por Priscilla Franklim Martins, diretora-executiva da Abramed, e contou com a presença ativa do público por meio de uma plataforma de vídeo com chat em tempo real.

Corte salarial e redução na jornada de trabalho

Durante o evento, a sócia da área Trabalhista da Machado Nunes esclareceu diversos questionamentos sobre a MP 963 anunciada pelo governo no dia 2 de abril, que autoriza que empresas reduzam salários e jornadas de funcionários. O texto permite redução salarial de até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, ou suspensão total dos contratos.

Daniela explicou que a nova legislação permite três faixas de corte salarial com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. No entanto, existem condições para cada porcentagem. Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que recebem entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderão ter seus contratos modificados por acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato. “O que não pode acontecer é o funcionário ter o corte de salário, mas não ter a redução da jornada de trabalho”, alerta.

Sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho, Daniela esclareceu que ela pode ser feita por até 60 dias e, caso a empresa tenha faturamento anual de até 4,8 milhões, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego. Acima desse faturamento anual, a empresa precisa fornecer para o empregado uma ajuda de custo equivalente a 30% do salário. “Durante a suspensão temporária do contrato, o funcionário não deve enviar nenhum e-mail ou estar à disposição para solicitar informações. É muito importante que os empregadores entendam isso”.

Pagamento de tributos nacionais

Entre as MPs autorizadas pelo governo para o enfrentamento da pandemia também estão alterações nas medidas tributárias. Renato Nunes, sócio da área Tributária, destacou durante o Webinar Abramed a diminuição de 50% na contribuição feita pelas empresas às entidades que integram o Sistema S e a redução para zero porcento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações de créditos, ambas as alterações válidas até o dia 30 de junho.

“O governo brasileiro também concedeu redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação (II). Essa medida é extremamente importante no combate à Covid-19, uma vez que estamos importando diversos equipamentos de proteção individual (EPI), como as máscaras”, acrescenta Nunes.

O especialista também salientou que o governo publicou uma portaria que prorroga o recolhimento do PIS/COFINS e da contribuição previdenciária (INSS) por parte dos empregadores. “Os pagamentos de março e abril, que venceriam em abril e maio, poderão agora ser integralizados em agosto e outubro. As Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes aos meses de fevereiro, março e abril poderão ser realizadas em julho”, explica.

Negociação de contratos

Diante do agravamento da crise instaurada pelo novo coronavírus, muitas empresas se mobilizaram e notificaram os seus parceiros a respeito da impossibilidade de cumprimento dos contratos firmados, calcadas nos conceitos de caso fortuito e força maior – dos quais o Código Civil estabelece que o devedor não responderá pelos prejuízos que não é responsável, como efeitos imprevisíveis e inevitáveis. Ou seja, em uma relação contratual, mesmo havendo o cumprimento diferenciado da obrigação por uma das partes, esta não responde por eventuais inconvenientes causados à outra.

Mas, segundo Rafael Younis Marques, sócio da área de Contratos e Societário da Machado Nunes, a situação pode ser um pouco mais complexa. “Os efeitos da pandemia são considerados casos fortuitos ou de força maior, mas facilitam no descumprimento de uma obrigação contratual. O que a Lei prevê é que a empresa que não pode ser responsabilizada pelos danos causados em casos fortuitos ou de força maior. Isso não significa, por exemplo, que a empresa não terá que realizar um pagamento, mas sim que ela estará livre de juros ou eventuais danos por não ter efetuado o pagamento naquele dia”, esclareceu durante a conferência.

Segundo Marques, a recomendação para lidar com a relação contratual em tempos de pandemia é a negociação entre as partes. “A maioria das empresas que estão negociando tem conseguido um acolhimento das demandas, mesmo ainda que parcial, porque todo mundo tem bom senso e reconhece a crise mundial”.

Aspectos regulatórios

“Esse momento está servindo para que as pessoas revejam suas ações e para a Anvisa não foi diferente”, disse Teresa Gutierrez, sócia da área de Regulatório em Saúde da Machado Nunes, sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária durante o Webinar Abramed. Segundo ela, a entidade reguladora adotou uma série de medidas para acelerar os processos de importação e aprovação, como o que está acontecendo com os produtos de diagnóstico in vitro já registrados no Brasil, que passam a ter análise prioritária para a entrada no país.

“Em fevereiro, a Agência autorizou a importação de produtos que não são registrados no Brasil, desde que eles tenham registro em algum dos países que integram o International Medical Device Regulators Forum (IMDRF). Essa ação internacional que a Anvisa tem realizado facilita a importação em um momento tão importante quanto esse, onde existe a competição mundial por equipamentos, medicamentos e insumos”, acrescentou.

 No dia 1º de abril, a Câmara aprovou um projeto para agilizar a liberação de produtos usados no combate ao novo coronavírus pela Anvisa em até três dias. O texto, que cria uma autorização especial durante a crise, ainda precisa ser analisado pelo senado.

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