Publicada em agosto, determinação define como infrações algumas práticas do setor de saúde, dentre elas a cobrança por medicamentos com valor superior ao da aquisição
Outubro de 2018
A resolução nº 2/2018, publicada em agosto pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vem repercutindo de forma bastante acalorada no setor médico-hospitalar e de laboratórios. Criada a fim de disciplinar o processo administrativo e definir como infrações algumas condutas do setor de saúde, a legislação – que inclusive tem sua legalidade e constitucionalidade questionadas – causa danos econômicos diretos às instituições médicas.
O texto da resolução traz, no artigo 5º – que classifica as infrações à regulação do mercado de medicamentos em dois grupos –, a definição de que estará descumprindo a lei a instituição que “ofertar medicamento com valor superior àquele pelo qual foi adquirido”. Desta forma, a norma parece desconsiderar todos os custos inerentes à gestão desses importantes produtos utilizados cotidianamente nos cuidados com os pacientes, que vão desde a seleção e o armazenamento dos medicamentos em áreas dedicadas, até a unitarização e dispensação desses insumos realizadas por modelos automatizados e por profissionais altamente especializados.
Para as instituições de saúde, o impacto de apenas reembolsar os valores injetados na aquisição de medicamentos acarretará em grande desequilíbrio financeiro, visto que há necessidade de uma remuneração capaz de suprir todos os custos que envolvem o processo medicamentoso dentro de entidades como hospitais, clínicas e laboratórios.
Para a Abramed, que publicou um comunicado oficial, a sustentabilidade do setor é de interesse de todos os elos da cadeia de saúde e a garantia do bom funcionamento depende do diálogo para que a regulamentação seja adequada à realidade do sistema, evitando danos diretos à população.