Liminar pleiteada pela Abramed teve parecer favorável em 13 de janeiro
20 de janeiro de 2021
Com o pacote de ajuste fiscal do Estado de São Paulo, que
envolvia os decretos nº 65.254/2020
e nº 65.255/2020,
o setor de saúde sofreria a revogação da isenção do ICMS (Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços) que, prevista no Convênio
01/99, beneficiava a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos
médico-hospitalares. Porém, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
(Abramed), bem como outras entidades representativas do segmento, conseguiu, em
13 de janeiro, decisão judicial favorável para afastar essa revogação.
A liminar, assinada pela juíza Laís Helena Bresser Lang, da
2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, reforça que “a respectiva
revogação, via decreto, é ilícita e causa ainda prejuízo direto à população
pela consequente e provável oneração dos serviços de saúde prestados”. A
alegação da magistrada é de que essa modificação cabe à lei complementar, visto
que o ICMS é um tributo de natureza remuneratória.
“Conseguimos a liminar favorável e os associados à Abramed
seguem com isenção do tributo para a compra de produtos diversos como chapas e
filmes para raio-X, drenos para sucção, cateteres e eletrodos”, pontua Wilson
Shcolnik, presidente do Conselho de Administração da Abramed. O executivo
reforça, no entanto, que a lista completa de produtos beneficiados infelizmente
não contempla insumos laboratoriais.
A Abramed requereu o aditamento da decisão judicial, no
último dia 15 de janeiro, e os fornecedores foram abrangidos pela liminar e
devem manter a isenção de ICMS nas operações com destino aos associados da
Abramed.
Diante desse cenário, a Associação sugere às empresas de
medicina diagnóstica que comuniquem seus fornecedores para negociar a aplicação
da isenção de ICMS nas compras dos produtos e insumos listados pela legislação.
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para acessar a lista completa dos itens que seguem com isenção.