Mantida a isenção de ICMS para equipamentos e insumos da saúde no estado de São Paulo

Mantida a isenção de ICMS para equipamentos e insumos da saúde no estado de São Paulo

Liminar pleiteada pela Abramed teve parecer favorável em 13 de janeiro

20 de janeiro de 2021

Com o pacote de ajuste fiscal do Estado de São Paulo, que envolvia os decretos nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020, o setor de saúde sofreria a revogação da isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) que, prevista no Convênio 01/99, beneficiava a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares. Porém, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), bem como outras entidades representativas do segmento, conseguiu, em 13 de janeiro, decisão judicial favorável para afastar essa revogação.

A liminar, assinada pela juíza Laís Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, reforça que “a respectiva revogação, via decreto, é ilícita e causa ainda prejuízo direto à população pela consequente e provável oneração dos serviços de saúde prestados”. A alegação da magistrada é de que essa modificação cabe à lei complementar, visto que o ICMS é um tributo de natureza remuneratória.

“Conseguimos a liminar favorável e os associados à Abramed seguem com isenção do tributo para a compra de produtos diversos como chapas e filmes para raio-X, drenos para sucção, cateteres e eletrodos”, pontua Wilson Shcolnik, presidente do Conselho de Administração da Abramed. O executivo reforça, no entanto, que a lista completa de produtos beneficiados infelizmente não contempla insumos laboratoriais.

A Abramed requereu o aditamento da decisão judicial, no último dia 15 de janeiro, e os fornecedores foram abrangidos pela liminar e devem manter a isenção de ICMS nas operações com destino aos associados da Abramed.

Diante desse cenário, a Associação sugere às empresas de medicina diagnóstica que comuniquem seus fornecedores para negociar a aplicação da isenção de ICMS nas compras dos produtos e insumos listados pela legislação. Clique AQUI para acessar a lista completa dos itens que seguem com isenção.

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