Foram incluídos 14 novos exames e terapias; há, também, mudanças em DUT
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 2
de março de 2021, a Resolução
Normativa nº 465 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
estabelecendo a cobertura essencial obrigatória a ser garantida pelos planos de
saúde privados.
Foram incluídos 14 novos procedimentos entre exames e
terapias (inclusive cirúrgicas) e a resolução também traz mudanças nas
diretrizes de utilização (DUT) de determinados procedimentos.
Entre os exames que passam a ser de execução obrigatória
pelos convênios médicos estão:
- Calprotectina, dosagem fecal – Exame para
detecção de inflamação intestinal
- Enteroscopia do intestino delgado com cápsula
endoscópica – Exame para diagnóstico de sangramento intestinal de causa obscura
- Ensaio para dosagem da liberação de interferon
gama – Exame para detecção de tuberculose latente em pacientes
imunocomprometidos
- Razão do teste sFlt-1/PlGF – Exame para
diagnóstico de risco de pré-eclâmpsia
- PD-L1 | Detecção por técnicas
imuno-histoquímicas – Exame para detecção de expressão do PD-L1 em material de
biópsia de câncer de pulmão
- FLT3 | Pesquisa de mutações – Exame para
diagnóstico de leucemia mieloide aguda
Além disso, as alterações de DUT ampliam a cobertura da
tomografia de coerência óptica para pacientes com glaucoma; incluem o exame de
sequenciamento completo do exoma para investigação de deficiência intelectual
de causa indeterminada e incluem outras especialidades para a solicitação do
procedimento de análise molecular de DNA. Essa última mudança significa que,
agora, além do geneticista clínico, médicos neurologistas, oncologistas
clínicos ou hematologistas também podem requisitar o exame.
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para acessar a Resolução Normativa nº 465/2021 e acesse, AQUI,
publicação da ANS com resumo do processo de atualização do Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde.