Abramed e Anvisa esclarecem pontos sobre realização de exames de análises clínicas em farmácias

Abramed e Anvisa esclarecem pontos sobre realização de exames de análises clínicas em farmácias

Teste de triagem feito nos serviços tipo I não ultrapassa o diagnóstico laboratorial convencional nem o substitui

No dia 1º de agosto último, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite a realização de exames de análises clínicas, em caráter de triagem, em farmácias e consultórios. O tema tem sido bastante divulgado pela mídia, inclusive a Abramed foi fonte de diversas reportagens

Em nota de esclarecimento, a Anvisa afirma que os testes de triagem feitos nos serviços tipo I não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional nem o substituem, já que as suas atuações são complementares, com finalidades distintas no atendimento à população.

O laboratório clínico convencional continuará a dominar o processo de diagnóstico no Brasil, como padrão ouro e de referência no atendimento à população. “Por sua vez, os testes rápidos em farmácias constituem uma inovação no que se refere à melhor acessibilidade da população e ao resultado rápido, no contexto de triagem para apoio ao diagnóstico”, complementa a nota.

O patologista clínico Wilson Shcolnik, presidente do Conselho de Administração da Abramed, reforça que o local mais apropriado para realização de exames ainda é o laboratório clínico, “que possui ambiente controlado, pessoal qualificado e treinado, que utiliza equipamentos precisos para assegurar a confiabilidade dos resultados”.

Segundo a norma da Anvisa, o profissional que vai realizar os exames fora do laboratório clínico precisa ser treinado e estar capacitado para fazer validações e controle de qualidade. “Só assim teremos a certeza de que o teste rápido poderá nos fornecer resultados confiáveis”, acrescenta Shcolnik.

A Agência também salienta que a RDC 786/2023 não traz um rol de testes permitidos em farmácias. Portanto, as listas que estão sendo noticiadas nos veículos de comunicação não foram elaboradas pela entidade, nem por ela validadas.  

Testes rápidos

Segundo Shcolnik, ao contrário do que muitas pessoas pensam, os testes rápidos não representam uma inovação. Eles já existem há décadas e foram projetados para uso em situações em que não seja possível realizar exames por um laboratório clínico, como desastres naturais ou guerras.

“Nós, profissionais de laboratório, conhecemos muito bem os benefícios e os riscos dos testes rápidos. Os benefícios são os resultados obtidos praticamente em minutos, mas o problema é que o funcionamento e o desempenho desses testes variam muito”, ressalta.

O primeiro alerta que ele faz quanto ao assunto é que esses testes são apenas para triagem. “Eles precisam ser confirmados em exames feitos em laboratórios clínicos. E o médico é o profissional mais indicado para solicitar exames e interpretar esses resultados”, salienta Shcolnik.

Convém lembrar que os testes rápidos não são produtos de consumo ou de mera conveniência. Eles podem ser úteis para apoiar os médicos em determinadas situações e devem estar vinculados à estratégia de cuidado em saúde.

Os exames feitos em farmácias não precisam de pedido médico, o que, dentro do contexto do cuidado em saúde, não faz sentido. “Recomendamos que, diante da suspeita de um problema, a população recorra a um médico, para que ele possa coletar a história clínica, realizar o exame físico e só então formular um pedido de exame em laboratório”, acrescenta o patologista clínico.

Na farmácia, o balconista ou mesmo o farmacêutico nem sempre é a pessoa mais apropriada e capacitada para fazer uma avaliação sobre o teste a ser feito. É importante salientar que um diagnóstico errado, baseado em um resultado falso de teste rápido, tem consequências drásticas, colocando em risco a saúde e a segurança dos pacientes. 

Shcolnik também destaca que a comunicação do resultado de alguns exames é obrigatória para possibilitar ao Ministério da Saúde ou às autoridades sanitárias o controle epidemiológico de algumas doenças. “Os laboratórios clínicos já fazem isso há décadas, e agora este é mais um desafio a ser cumprido pelas farmácias.”

Outro ponto a se considerar é o conflito existente. “A farmácia é o local onde se vende medicamento. Uma venda poderá ser induzida com base em resultados de um teste rápido? As autoridades competentes precisam se pronunciar”, alerta.

A RDC 786/2023 substitui a RDC 302/2005 e dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs).Para auxiliar no entendimento da norma, a Anvisa divulgou a primeira edição de um documento com mais de 40 perguntas e respostas, que pode ser acessado aqui.

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