Abramed alerta sobre a falta de segurança nos diagnósticos e atendimentos médicos fora do ambiente laboratorial

Abramed alerta sobre a falta de segurança nos diagnósticos e atendimentos médicos fora do ambiente laboratorial

A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) vem a público esclarecer e se posicionar, com responsabilidade e respaldo técnico, a equívoca e preocupante ideia de dispor o setor farmacêutico como polo de diagnóstico e atendimento médico, cumprindo uma função que vai além do seu relevante papel na assistência e ampliação do acesso da população a medicamentos. 

Já na RDC nº 786/2023, da Anvisa, há uma definição clara quanto aos limites acerca da realização de exames em farmácias. De modo objetivo, só é permitido ao setor a execução de EACs (Exames de Análise Clínica), cuja realização não requeira instrumento para leitura, interpretação e visualização de resultados, e se houvesse uma vinculação deste estabelecimento à supervisão formal de um laboratório clínico. 

E, mesmo nesses casos, a coleta de material biológico era extremamente restrita, limitando-se a coletas por punção capilar (ponta do dedo), nasofaríngea ou orofaríngea. Ainda na vigência da RDC nº 786/2025, a legislação não permitia que uma farmácia armazenasse ou transportasse material biológico para outros locais. Antes da RDC 786, aliás, as farmácias só podiam proceder com a aferição da glicemia capilar. Atualmente, além da glicemia capilar, é possível processar exames mais simples, que não têm finalidade diagnóstica e são utilizados apenas para fins de triagem.

Ato contínuo, a RDC nº 978/2025 (que substituiu integralmente a RDC 786 e está em vigor desde 10 de junho), representa um avanço para a Medicina Diagnóstica ao modernizar processos e reforçar a segurança na cadeia laboratorial, mantendo e ampliando as exigências de qualificação e padronização nos exames, trazendo, nesse sentido, maior clareza para a identificação e demandas adicionais para os laudos; pontos que destacam a necessidade de infraestrutura e supervisão técnica para garantir qualidade e rastreabilidade dos diagnósticos.

“Não se faz diagnóstico em farmácia nem por meio de testes rápidos. O que pode ser feito ali são triagens muito pontuais, e mesmo assim com restrições técnicas, legais e sanitárias muito objetivas”, afirma Milva Pagano, diretora-executiva da Abramed. 

“Temos visto uma tentativa de naturalizar práticas que desrespeitam a legislação e colocam em risco pacientes em nome de uma suposta ampliação do acesso. Isso é um desserviço à população, já que o Brasil conta com uma estrutura laboratorial robusta, com mais de 86 mil laboratórios que disponibilizam exames de modo seguro em todo o território nacional”, complementa.

Há no mercado uma incorreta sugestão de que médicos possam atender, prescrever e realizar procedimentos dentro de farmácias, prática que é proibida por diferentes dispositivos da legislação brasileira. 

Dessa forma, é muito importante que a população brasileira compreenda o papel dos laboratórios dentro do ecossistema de saúde nacional. Com seus investimentos contínuos em inovação, controle de qualidade, infraestrutura e capacitação profissional, somente os ambientes laboratoriais oferecem o suporte e meio adequado para a realização de exames que são a base fundamental para um diagnóstico preciso.   

Reforça-se ainda de que não há dúvidas sobre a função relevante que o setor farmacêutico cumpre para o acesso seguro de todos a medicamentos. No entanto, não é nas farmácias que se realizam exames. 

Testes rápidos, para triagem, não podem ser confundidos com a rede de processos, pessoas, controles e tecnologias envolvida nos exames laboratoriais – e que só podem ser executados, como deve-se inferir, em laboratórios.

Além disso, inúmeros dispositivos legais impedem também o atendimento de médicos em farmácias. A Lei nº 5.991/1973, por exemplo, veda expressamente que a farmácia ou drogaria mantenham consultório. 

Já o Decreto nº 20.931/1932 proíbe que a medicina seja exercida em conjunto com a farmácia. O Código de Ética Médica caminha nesse mesmo sentido. O objetivo dessa limitação é, justamente, garantir que a prescrição do profissional médico seja feita em benefício do paciente e não orientada pela venda de medicamentos. E o atendimento médico é restrito, em farmácias, tanto de forma presencial quanto remota. 

Carlos Eduardo Ferreira, líder do Comitê Técnico de Análises Clínicas da Abramed e gerente médico do Laboratório Clínico do Hospital Israelita Albert Einstein, acrescenta que “não é sequer viável tecnicamente transformar o espaço de uma farmácia em um posto de coleta ou em um centro diagnóstico. Testes pontuais, de triagem, são bem-vindos; agora exames que exigem coleta e armazenagem de material biológico demandam infraestrutura tecnológica, supervisão e rigor. Não atender a esses pilares é algo que vai contra toda a busca por mais precisão do setor de Medicina Diagnóstica”.     

Com seus associados sendo responsáveis por mais de 80% dos exames realizados pela Saúde Suplementar em 2024, a Abramed reitera que ampliar o acesso a Medicina Diagnóstica de qualidade é uma pauta prioritária e se coloca à disposição da imprensa para tratar do tema, sempre reforçando, no entanto, que esse objetivo deve ser perseguido com base na segurança do paciente, na legalidade e nas boas práticas clínicas que, ao longo de 15 anos, a Associação promove em todo o país.

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