Para entidades do setor, ação somente será benéfica para a população se todas as recomendações de segurança forem seguidas e se houver fiscalização
07 de Maio de 2020
No dia 28 de abril, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a proposta de realização de testes
rápidos para diagnóstico de COVID-19 em farmácias e drogarias, medida que
acendeu um alerta. Apoiando ações focadas em ampliar o acesso da população aos
testes desde que a segurança fosse priorizada em todo o processo de execução
dos exames, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) assinou
um ofício junto com a Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM), a
Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), a Sociedade Brasileira de Análises
Clínicas (SBAC) e a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina
Laboratorial (SBPC/ML), demonstrando preocupação com a liberação.
“É preocupante a comercialização de testes
rápidos em farmácias e drogarias (OrthopedicSurgerySanDiego). Primeiramente, ainda são poucos os testes que
tiveram validação de qualidade atestados. Além disso, é fundamental que boas práticas
laboratoriais sejam adotadas por esses estabelecimentos, assegurando dessa
forma a segurança do paciente”, explica Priscilla Franklim Martins, diretora
executiva da Abramed.
Um dia depois da autorização, em 29 de
abril, foi publicada no Diário Oficial da União a RDC
nº 377/2020, que explicita, em um parágrafo
único, que para ofertar os testes de COVID-19, as farmácias e drogarias devem
atender aos requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelas autoridades de
saúde e listados na RDC
n° 302/2005, que dispõe justamente sobre as regulamentações técnicas para o
funcionamento dos laboratórios clínicos.
Dessa forma, algumas das preocupações das
entidades foram neutralizadas, já que se entende que as farmácias e drogarias
que optarão por fornecer os testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 terão
de seguir as mesmas regras já seguidas pelos laboratórios. “Esse é um ponto
muito relevante, principalmente pois há na literatura evidências científicas
que apontam erros analíticos cometidos durante a realização desses testes”, diz
Wilson Shcolnik, presidente do Conselho de Administração da Abramed.
Para que os resultados sejam confiáveis e
realmente reforcem o combate ao novo coronavírus no território brasileiro, além
de ter uma área isolada para receber esses pacientes e seguir as melhores
práticas para descarte de resíduos, os estabelecimentos precisam garantir
profissionais habilitados para a execução dos exames, ou seja, que sigam
recomendação clínica e façam o cadastro adequado do paciente; sigam todos os
procedimentos indicados na bula; executem os controles internos e externos de
qualidade; efetuem a leitura adequada do resultado e disponibilizem o laudo.
“Sem essa garantia, há riscos de resultados imprecisos, com possíveis ameaças à
segurança dos pacientes”, completa Shcolnik.
Outro ponto destacado pelas entidades está
no fato de que os resultados dos exames de COVID-19 obrigatoriamente devem ser
informados às autoridades sanitárias. O valor da realização desses testes sem
que essa comunicação esteja assegurada é limitado e questionável como ação
integrativa do plano de combate à pandemia. “Esperamos que as vigilâncias
sanitárias municipais ou estaduais possam exercer efetiva fiscalização em
benefício da saúde pública e da segurança dos cidadãos brasileiros”, finaliza Priscilla.