CFM, AMB e CBR alertam sobre riscos de usurpação da função do médico em exames de ultrassonografia

CFM, AMB e CBR alertam sobre riscos de usurpação da função do médico em exames de ultrassonografia

A Lei 12.842/2013 deixa claro que a emissão de laudo de exames endoscópicos e de imagem é atividade privativa do médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) assinaram um comunicado conjunto para alertar a população sobre os riscos associados à realização de exames de ultrassonografia por profissionais não médicos.

A ultrassonografia, procedimento médico não invasivo, tem se expandido em diversas áreas da medicina, desempenhando papel crucial em diagnósticos precisos e acompanhamento de patologias. No entanto, as entidades médicas ressaltam a complexidade dessas áreas e a necessidade de conhecimentos profundos de embriologia, anatomia, patologia, além do domínio da técnica ultrassonográfica associada à clínica específica de cada especialidade.

O comunicado destaca que, embora as imagens documentadas representem apenas uma fração mínima das varreduras multiplanares visualizadas pelo médico durante o exame, são fundamentais para a elaboração de laudos diagnósticos. Esse processo, realizado em tempo real, exige não apenas a aplicação da técnica, mas também a interpretação correta das imagens, considerando a expertise do médico na área.

A Abramed expressa seu total apoio ao comunicado e destaca sua importância para a promoção da precisão diagnóstica e a segurança do paciente. Como defensora dos mais altos padrões éticos e técnicos na prática médica, a entidade ressalta a necessidade de garantir que os procedimentos ultrassonográficos sejam conduzidos exclusivamente por profissionais médicos altamente qualificados, assegurando a interpretação adequada das imagens e a emissão de laudos precisos que orientem o tratamento e o acompanhamento clínico.

Leia o comunicado na íntegra neste link.

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