Anvisa libera realização de testes rápidos em farmácias e drogarias

Anvisa libera realização de testes rápidos em farmácias e drogarias

Para entidades do setor, ação somente será benéfica para a população se todas as recomendações de segurança forem seguidas e se houver fiscalização

07 de Maio de 2020

No dia 28 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a proposta de realização de testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 em farmácias e drogarias, medida que acendeu um alerta. Apoiando ações focadas em ampliar o acesso da população aos testes desde que a segurança fosse priorizada em todo o processo de execução dos exames, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) assinou um ofício junto com a Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM), a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), demonstrando preocupação com a liberação.

“É preocupante a comercialização de testes rápidos em farmácias e drogarias (OrthopedicSurgerySanDiego). Primeiramente, ainda são poucos os testes que tiveram validação de qualidade atestados. Além disso, é fundamental que boas práticas laboratoriais sejam adotadas por esses estabelecimentos, assegurando dessa forma a segurança do paciente”, explica Priscilla Franklim Martins, diretora executiva da Abramed.

Um dia depois da autorização, em 29 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a RDC nº 377/2020, que explicita, em um parágrafo único, que para ofertar os testes de COVID-19, as farmácias e drogarias devem atender aos requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelas autoridades de saúde e listados na RDC n° 302/2005, que dispõe justamente sobre as regulamentações técnicas para o funcionamento dos laboratórios clínicos. 

Dessa forma, algumas das preocupações das entidades foram neutralizadas, já que se entende que as farmácias e drogarias que optarão por fornecer os testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 terão de seguir as mesmas regras já seguidas pelos laboratórios. “Esse é um ponto muito relevante, principalmente pois há na literatura evidências científicas que apontam erros analíticos cometidos durante a realização desses testes”, diz Wilson Shcolnik, presidente do Conselho de Administração da Abramed.

Para que os resultados sejam confiáveis e realmente reforcem o combate ao novo coronavírus no território brasileiro, além de ter uma área isolada para receber esses pacientes e seguir as melhores práticas para descarte de resíduos, os estabelecimentos precisam garantir profissionais habilitados para a execução dos exames, ou seja, que sigam recomendação clínica e façam o cadastro adequado do paciente; sigam todos os procedimentos indicados na bula; executem os controles internos e externos de qualidade; efetuem a leitura adequada do resultado e disponibilizem o laudo. “Sem essa garantia, há riscos de resultados imprecisos, com possíveis ameaças à segurança dos pacientes”, completa Shcolnik.

Outro ponto destacado pelas entidades está no fato de que os resultados dos exames de COVID-19 obrigatoriamente devem ser informados às autoridades sanitárias. O valor da realização desses testes sem que essa comunicação esteja assegurada é limitado e questionável como ação integrativa do plano de combate à pandemia. “Esperamos que as vigilâncias sanitárias municipais ou estaduais possam exercer efetiva fiscalização em benefício da saúde pública e da segurança dos cidadãos brasileiros”, finaliza Priscilla.

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