Empresas devem instituir programas para combater discriminação e melhorar governança corporativa
9 de fevereiro de 2021
Cada vez mais as organizações têm
compreendido a importância de se ter uma governança
corporativa que, dentre outras funções, busca a estabilidadee a manutenção do valor de mercado das instituições, projetando-as
para o futuro para além das pessoas que as administram.
Neste sentido, os conceitos de inclusão e diversidade estão
ainda mais valorizados no ambiente corporativo. Por isso, é fundamental que as
empresas desenvolvam processos técnicos e de gestão de riscos para diagnosticar os conflitos
relacionados à diversidade racial, de gênero, de etnia, de
orientação sexual, dentre outros.
“A ação
discriminatória tem como efeito principal acabar com a desigualdade de
oportunidade ou de tratamento, que traz grandes danos, tanto emocionais quanto
financeiros, a quem sofre esse tratamento injusto
e problemas para a cultura
corporativa e lucratividade da empresa”, explica Walquiria
Favero, superintendente jurídica e Compliance da Dasa e membro do Comitê
de Governança, Ética e Compliance (GEC) da Associação Brasileira de
Medicina Diagnóstica (Abramed).
A organização deve, segundo
a especialista, seguir a legislação antidiscriminatória para transformar sua
cultura institucional e, dessa forma, identificar as discriminações diretas (caracterizada quando o indivíduo é tratado de forma
menos favorável devido sua etnia, raça, posição política, idade, religião,
gênero, entre outros aspectos) e indiretas (ato discriminatório feito de uma forma menos explícita, por exemplo, quando
uma norma, critério ou prática que deveria ser neutra coloca pessoas em situação
de desvantagem em comparação aos outros), as maneiras como os processos mentais, o favoritismo de determinados grupos
e preferências culturais afetam a operação cotidiana da empresa por meio do
comportamento de seus funcionários.
É por esse motivo que as
políticas corporativas devem estar pautadas em claros parâmetros éticos para
que elas possam atingir os objetivos presentes na Constituição Federal. “A promoção
de medidas de diversidade permite que elas ampliem a capacidade de solução de
problemas ao garantir, por exemplo, que a produção de seus produtos e serviços
reflita os interesses de diversos setores da sociedade”, esclarece Walquiria.
O direito à não
discriminação previsto na Carta Magna determina a missão de garantir a todos a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceito.
A elaboração de um compliance antidiscriminatório
é importante e necessário para garantir o bom
convívio, respeito à diversidade e segurança dentro de uma instituição pública
ou privada.
Esse programa deve implementar novas normas,
controles e processos de governança corporativa para identificar, prevenir e
acabar com possíveis situações discriminatórias, que incluem tratamentos
desfavoráveis ou incoerentes devido à cor, raça, etnia, gênero, orientação
sexual, visão política, classe social, deficiência física, entre outras
diversas razões incabíveis.
Tendo em mente que o compliance tem relação
com a conduta da empresa e sua adequação às normas dos órgãos de
regulamentação, vale a pena observar, de acordo com a superintendente da Dasa, que
a mudança dessas diretrizes deve considerar também esse viés, entendendo que de
nada adianta uma organização adotar um discurso antirracismo ou politicamente a
favor da diversidade, se na rotina do local existem atos discriminatórios
contra os próprios colaboradores, clientes, parceiros ou qualquer outro tipo de
relacionamento da empresa. “Para mudar, é preciso incluir boas práticas de
gestão”, reforça Walquiria.
Dentre essas ações estão: o Canal de Denúncias –
ferramenta que recebe e encaminha notificações de denúncias sobre qualquer tipo
de má conduta (assédio moral, sexual, racismo, entre outras); Código de Conduta
Ética – documento que contém as normas e os princípios da empresa para que
todos os colaboradores o sigam, incluindo tópicos que pregam a não tolerância à
discriminação; e, por último, a checagem de terceiros (ou background check)
– prática capaz de prever o mau comportamento por parte de um colaborador ou
outro tipo de relacionamento da organização por meio da verificação de seus
dados e relacionamentos públicos com outras companhias.
A advogada salienta que um dos
pontos fundamentais de toda política antidiscriminatória nas empresas é a
isonomia. Isso significa que seu alcance deve atingir todos os integrantes da
hierarquia corporativa, alcançando desde a alta administração até estagiários,
aprendizes, terceirizados e os que estejam atuando como prestadores de serviços
em nome da empresa. “Essa prática traz grande relevância no plano social, tendo
em vista que aumenta a representatividade da população na participação do
quadro de funcionários, bem como aumenta as possibilidades de novos mercados
consumidores, fazendo, assim, aumentar os investimentos na economia.”
Tecnologia como aliada
Uma dica pertinente em relação à prática de checagem de
terceiros é o investimento em soluções tecnológicas de big data emineração
de dados. Essas plataformas são capazes de trazer
informações importantes em um curto espaço de tempo. Dessa
forma, equipes de compliance, RH e gestão de riscos conseguem
realizar mais checagens e tomar as suas decisões de forma mais assertiva.
Dados
sobre processose mídia negativa também podem ser eficazes na identificação de candidatos que já cometeram atos discriminatórios na
internet, antigos empregos ou outras situações.
Munidos
dessas informações, explica Walquiria, gestores e analistas conseguem
identificar de forma mais assertiva possíveis riscos à
organização, garantir contratações e relacionamentos mais transparentes,
reduzir custos e adotar ações estratégicas mais eficazes.
“Nos dias de hoje, o alto índice de atos discriminatórios, corrupção,
fraudes e processos trabalhistas, envolvendo tanto colaboradores, quanto outros
relacionamentos das empresas (fornecedores, investidores, transportadoras,
entre outros), evidencia a necessidade de investir em práticas de checagens e
soluções que otimizem este tipo de processo. A
prevenção e as boas práticas são sempre a melhor escolha”, afirma.