Código de Conduta, Canal de Denúncias e comunicação efetiva e reiterada auxiliam no enfrentamento do problema nas instituições
08 de março de 2021
No mundo moderno, a crise de valores morais que permeia as
relações sociais acaba por atingir as organizações, que precisam encontrar
soluções para seus conflitos internos e externos. Uns dos problemas mais comuns
no ambiente de trabalho é o assédio moral. O gestor precisa saber identificá-lo
e combatê-lo dentro da empresa, para que todos trabalhem mais motivados e
engajados.
Assédio moral é a prática frequente e
repetitiva de atos hostis que exponham o colaborador a
situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, durante sua jornada de
trabalho, no exercício de sua função, podendo ocasionar danos físicos e/ou
psíquicos à vítima.
Podemos caracterizar o assédio moral de duas formas:
direta, que são as acusações, humilhações públicas, insultos; e indireta, que
são os isolamentos, exclusão do indivíduo dentro do ambiente de trabalho,
propagação de boatos.
Muitos acham que apenas aquele que possui uma
ascendência funcional sobre outro pratica assédio moral, mas essa não é
uma afirmação correta. Há variantes nessa prática. São eles: assédio vertical
descendente, que é o mais comum, e ocorre quando um responsável hierárquico
abusa do seu poder de direção, de comando; vertical ascendente, que acontece
quando é ocasionado por um subordinado ou mais contra o superior hierárquico; e
misto, quando ocorre em uma relação entre colegas de um mesmo nível
hierárquico.
Já o assédio sexual, de acordo com
o artigo 216-A do Código Penal, é o ato de constranger alguém com o
intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da
sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função. Tem como objetivo contatos físicos forçados, convites
inconvenientes, que utilizam as características de se aproveitar para se manter
o trabalho da vítima, influenciar em promoções, humilhação e intimidação da
mesma.
O assédio moral e o sexual são violências que podem
ocorrer simultaneamente durante a jornada de trabalho, por exemplo, quando o
agressor tem interesse sexual por uma funcionária e não é correspondido, então
ele se revolta contra esta pessoa e começa a assediá-la moralmente.
Para Jair Rezini, gerente corporativo de Controles Internos e
Compliance do Grupo Pardini e membro do Comitê de Governança, Ética e Compliance
(GEC) da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstico (Abramed), o assédio, seja ele
moral ou sexual, é um problema sério enfrentado pelas organizações. “Cada vez
mais, funcionários têm levado casos de abuso à Justiça, o que gera prejuízos
para a empresa, não apenas financeiros, como também de imagem perante a
sociedade, parceiros e investidores”, garante.
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego
junto ao Tribunal Superior do Trabalho, divulgado em 2020, mostrou que o assédio
moral foi a denúncia mais feita no país nos últimos dez anos. Sete entre cada
dez empresas possuem esses relatados. Nos últimos
anos, quase 72% das vítimas que denunciaram a prática no Brasil preferiram não se
identificar, o que demonstra um receio de tornar o assunto público. O número de
profissionais afastados em decorrência dessa prática cresceu mais de 60% nos
últimos nove anos, lembrando que transtornos mentais e comportamentais já são a
terceira maior causa de afastamento nas empresas.
“Infelizmente, trata-se de um tema até bastante recorrente nas
instituições e, na área da
saúde, os dilemas éticos afetam não apenas a reputação e imagem das
organizações como podem impactar a saúde e segurança dos pacientes”, alerta
Rezini.
Ele explica que a empresa, mesmo que não compactue com as atitudes de
abuso, responde legalmente por elas, pois o empregador deve zelar pela
integridade psíquica, bem-estar e saúde de seus colaboradores. “Portanto, é
imprescindível que a organização atue na prevenção e saiba identificar e
diferenciar os tipos de assédio”, afirma.
Essa prática ainda pode acontecer fora da ambiente
organizacional. Com a pandemia, o aumento exponencial
do home office, essas ações se estenderam para dentro das residências dos
colaboradores. Isso quer dizer que empresa e funcionários tiveram que se
adequar às pressas a este novo modelo de comunicação. Muitos relatam o excesso
à exposição de vídeos para reuniões e conferências; há um exponencial de envio
de mensagens de trabalho fora do horário de expediente e no de almoço.
Essas ações não apenas configuram assédio, mas,
também, podem caracterizar ônus considerável à organização, como pagamento da
hora extra em favor do colaborador. “Os casos de assédio moral ocorridos em
home office devem ser investigados pela empresa com rigor e celeridade, visto
que os danos gerados ao trabalhador podem levar a desdobramentos psicológicos
graves, perda efetiva da qualidade e produtividade, assim como um passivo
trabalhista considerável motivado pela propositura de ações judiciais”, alerta
o gerente do Grupo Pardini.
Prevenção para impedir a prática
O assédio traz muitas consequências ruins às organizações,
como: queda da produtividade; perda da qualidade; aumento do absenteísmo e do turnover;
a imagem da empresa fica arranhada perante a sociedade; há a desestruturação
do ambiente de trabalho; gastos onerosos para o pagamento de indenizações.
Jair Rezini explica que não existe uma ação isolada
para garantir que os gestores e colaboradores não pratiquem abusos contra seus
subordinados e colegas. “A empresa tem que se valer de uma série de atitudes e
regras que eduquem seus colaboradores e as ferramentas do compliance são
fundamentais para conscientizar, educar, informar e treinar os gestores, para
que os mesmos aprendam que o fator humano é tão importante quanto à
produtividade e que funcionário motivado e satisfeito colabora para o
crescimento e desenvolvimento da organização”, garante.
O Programa de Compliance, para o
especialista, é instrumento necessário para a prevenção dessas práticas, pois
determina o cumprimento das leis e regulamentos e exige que todos dentro da
organização cumpram as regras relativas à atividade desenvolvida estabelecidas
pelo Código de Conduta, incluindo a adoção de medidas preventivas na busca de
uma cultura organizacional ética e transparente.
Rezini ainda recomenda uma comunicação interna
efetiva de informação e esclarecimento referente
ao assédio moral; a disponibilização de Canal de Denúncias seguro e anônimo; a inserção do assunto em
treinamentos, palestras e cursos, incluindo a participação da alta
administração; estabelecer regras de conduta a respeito do assédio sexual nas
normas internas da empresa, prevendo, inclusive punições; e uma gestão
eficiente para minimizar esse problema de uma vez na instituição.
“Sabemos que este assunto ainda é tratado em
silêncio em muitas organizações, apesar de ocorrer com uma certa frequência, ainda
ocorre a subnotificação, isto porque os assediados não sabem como lidar com o
problema e temem perder seus empregos, o que ocasiona para eles um grande
sofrimento e, portanto, o risco de desencadear alguma doença psíquica. Está nas
mãos dos gestores das organizações acabarem com esta prática”, finaliza Jair
Rezini.