Segunda fase está totalmente voltada ao imposto de renda; impactos variam de acordo com o modelo de tributação das empresas
14 de setembro de 2021
Desde as primeiras movimentações pela Reforma Tributária no
Brasil, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), por meio do
seu Comitê Jurídico, segue atenta avaliando os impactos das mudanças no setor
de saúde e contribuindo para um debate mais claro e transparente tanto com os
tomadores de decisão quanto com a sociedade.
Ao final do ano passado, encerradas as atividades da
Comissão Mista que avaliou a PEC 45/19 e a PEC 110/19, foi gerado um novo
projeto de lei: o PL 3887/20. Esse projeto altera a legislação tributária
federal e institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços
(CBS), que unifica PIS/Pasep e Cofins num único tributo com uma alíquota geral
de 12%.
Ainda sem considerar que alguns setores da economia – como
saúde e educação – são essenciais, o PL 3887/20 ameaça a funcionalidade e a
sustentabilidade da medicina diagnóstica nacional e permanecem os problemas
apontados previamente pelas instituições de saúde: a aprovação dessa reforma
desencadeará o fechamento de muitas unidades que atuam com medicina
diagnóstica, que não conseguirão arcar com o aumento expressivo de custos, e,
como consequência, teremos uma nova leva de desempregados (já que o segmento é
responsável pela manutenção de 264 mil postos de trabalho); ampliaremos a
pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), já sobrecarregado e tentando se
recuperar de uma pandemia; e teremos uma dificuldade ainda maior de garantir
acesso a exames de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.
“Seguimos dedicados à discussão da CBS. Semanalmente temos
audiências com deputados e senadores, por meio da Aliança Saúde e Educação, e
essa é uma frente que tem surtido bastante efeito. Tanto que agora estamos
considerando uma perspectiva positiva de uma alíquota diferenciada para os
setores da saúde, educação e também de transportes. A neutralidade fiscal é
justamente o nosso pleito”, explica Fábio Cunha, diretor do Comitê Jurídico da
Abramed.
Porém, paralelamente ao debate sobre o PL 3887/20, no início
deste ano a Reforma Tributária entrou em uma segunda fase com a apresentação, pelo
Ministro da Economia, Paulo Guedes, do projeto de lei 2337/21, que altera a
legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
“Essa é uma fase totalmente voltada ao imposto de renda e
temos que nos atentar a duas modificações principais: a reinstituição da
tributação da distribuição de lucros e dividendos, que desde 1995 é isenta; e a
redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, explica Renato
Nunes, sócio da área Tributária da Machado Nunes.
É preciso entender que essas mudanças propostas pelo PL
2337/21 afetam as empresas de forma diferente a depender do seu modelo de
tributação.
Para as optantes pelo Simples Nacional (ou seja, pessoas
jurídicas com faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões), se o projeto for
aprovado não deve haver muito impacto. Isso porque na versão mais recente do
texto essas empresas estarão dispensadas de promover a retenção de Imposto de
Renda sobre as distribuições de lucros, independentemente de valor.
Considerando que inicialmente a isenção seria apenas para a distribuição de até
R$ 20 mil por sócio, podemos entender que houve um avanço.
A mesma previsão acima voltada ao Simples se aplicaria às empresas
optantes pelo Lucro Presumido e que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Para
estas, os impactos devem ser indiretos, ou seja, podem surgir pelo aumento de
preços de fornecedores e prestadores de serviço que sofrerão com uma possível
ampliação da carga tributária.
Já para empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões ao ano e
atuam sobre Lucro Real ou Lucro Presumido, os impactos precisam ser
compreendidos e analisados, pois são bem significativos. As companhias mais
penalizadas, em tese, serão aquelas que optam pelo lucro presumido.
“Isso acontece porque essas empresas trabalham com
percentuais de presunção, e não com lucro efetivo. Assim, acabam sentindo menos
o impacto positivo da redução do IRPJ, que é uma das principais contrapartidas
ao retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos”, explica
Nunes reforçando que ao mesmo tempo em que se beneficiam pouco dessa redução,
do outro lado estão sentindo totalmente o peso do aumento da carga tributária.
Outro ponto apresentado por Nunes e que deve ser percebido é
que no setor de serviços da saúde, o lucro presumido conta com um regime
especial apelidado de “lucro presumido saúde”. Enquanto no modelo tradicional,
o percentual de presunção para se chegar à margem de cálculo é de 32%, nesse
formato especial os percentuais de presunção do imposto de renda e da
contribuição social sobre o lucro caem para, respectivamente, 8% e 12%. “Isso
faz com que tenhamos o aproveitamento da redução da alíquota do IRPJ seja
bastante limitado, e, por consequência, uma menor neutralização do Imposto
sobre a distribuição de lucros”, declara Nunes.
“Tínhamos uma grande preocupação com o impacto dessas
mudanças nos prestadores de serviço e no efeito em cascata que poderia ocorrer.
Quando o texto foi alterado, mantendo a isenção para todas as empresas do
Simples Nacional e para uma parcela das optantes pelo lucro presumido, a
situação melhorou”, relata Cunha.
Monitorando a Reforma Tributária desde o início, o executivo
acredita que nos últimos dias a aprovação da reforma foi dificultada. “Enquanto
na primeira fase, de aprovação do CBS, tínhamos metade da sociedade contra e
outra metade a favor, nessa segunda fase focada no imposto de renda temos 100%
dos setores se posicionando contrários ao projeto de lei. Na nossa visão, isso
faz com que a reforma enfrente muito mais dificuldades para ser tramitada e o
fato de a aprovação ter sido recentemente postergada deixa claro o
enfraquecimento do governo com relação a esse movimento”, finalizou.
A Abramed segue acompanhando todos os novos passos para
esclarecer os impactos e as demandas do setor de medicina diagnóstica, evitando
prejuízos para as empresas e para a população. Inclusive, participará de uma
reunião com o deputado federal Luiz Carlos Mota (PL-SP), relator do PL 3887/20,
intermediada pela Frente Parlamentar de Serviços.