Reforma Tributária – Atualização do cenário e impactos para a medicina diagnóstica

Reforma Tributária – Atualização do cenário e impactos para a medicina diagnóstica

Segunda fase está totalmente voltada ao imposto de renda; impactos variam de acordo com o modelo de tributação das empresas

14 de setembro de 2021

Desde as primeiras movimentações pela Reforma Tributária no Brasil, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), por meio do seu Comitê Jurídico, segue atenta avaliando os impactos das mudanças no setor de saúde e contribuindo para um debate mais claro e transparente tanto com os tomadores de decisão quanto com a sociedade.

Ao final do ano passado, encerradas as atividades da Comissão Mista que avaliou a PEC 45/19 e a PEC 110/19, foi gerado um novo projeto de lei: o PL 3887/20. Esse projeto altera a legislação tributária federal e institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que unifica PIS/Pasep e Cofins num único tributo com uma alíquota geral de 12%.

Ainda sem considerar que alguns setores da economia – como saúde e educação – são essenciais, o PL 3887/20 ameaça a funcionalidade e a sustentabilidade da medicina diagnóstica nacional e permanecem os problemas apontados previamente pelas instituições de saúde: a aprovação dessa reforma desencadeará o fechamento de muitas unidades que atuam com medicina diagnóstica, que não conseguirão arcar com o aumento expressivo de custos, e, como consequência, teremos uma nova leva de desempregados (já que o segmento é responsável pela manutenção de 264 mil postos de trabalho); ampliaremos a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), já sobrecarregado e tentando se recuperar de uma pandemia; e teremos uma dificuldade ainda maior de garantir acesso a exames de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.

“Seguimos dedicados à discussão da CBS. Semanalmente temos audiências com deputados e senadores, por meio da Aliança Saúde e Educação, e essa é uma frente que tem surtido bastante efeito. Tanto que agora estamos considerando uma perspectiva positiva de uma alíquota diferenciada para os setores da saúde, educação e também de transportes. A neutralidade fiscal é justamente o nosso pleito”, explica Fábio Cunha, diretor do Comitê Jurídico da Abramed.

Porém, paralelamente ao debate sobre o PL 3887/20, no início deste ano a Reforma Tributária entrou em uma segunda fase com a apresentação, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, do projeto de lei 2337/21, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

“Essa é uma fase totalmente voltada ao imposto de renda e temos que nos atentar a duas modificações principais: a reinstituição da tributação da distribuição de lucros e dividendos, que desde 1995 é isenta; e a redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, explica Renato Nunes, sócio da área Tributária da Machado Nunes.

É preciso entender que essas mudanças propostas pelo PL 2337/21 afetam as empresas de forma diferente a depender do seu modelo de tributação.

Para as optantes pelo Simples Nacional (ou seja, pessoas jurídicas com faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões), se o projeto for aprovado não deve haver muito impacto. Isso porque na versão mais recente do texto essas empresas estarão dispensadas de promover a retenção de Imposto de Renda sobre as distribuições de lucros, independentemente de valor. Considerando que inicialmente a isenção seria apenas para a distribuição de até R$ 20 mil por sócio, podemos entender que houve um avanço.

A mesma previsão acima voltada ao Simples se aplicaria às empresas optantes pelo Lucro Presumido e que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Para estas, os impactos devem ser indiretos, ou seja, podem surgir pelo aumento de preços de fornecedores e prestadores de serviço que sofrerão com uma possível ampliação da carga tributária.

Já para empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões ao ano e atuam sobre Lucro Real ou Lucro Presumido, os impactos precisam ser compreendidos e analisados, pois são bem significativos. As companhias mais penalizadas, em tese, serão aquelas que optam pelo lucro presumido.

“Isso acontece porque essas empresas trabalham com percentuais de presunção, e não com lucro efetivo. Assim, acabam sentindo menos o impacto positivo da redução do IRPJ, que é uma das principais contrapartidas ao retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos”, explica Nunes reforçando que ao mesmo tempo em que se beneficiam pouco dessa redução, do outro lado estão sentindo totalmente o peso do aumento da carga tributária.

Outro ponto apresentado por Nunes e que deve ser percebido é que no setor de serviços da saúde, o lucro presumido conta com um regime especial apelidado de “lucro presumido saúde”. Enquanto no modelo tradicional, o percentual de presunção para se chegar à margem de cálculo é de 32%, nesse formato especial os percentuais de presunção do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro caem para, respectivamente, 8% e 12%. “Isso faz com que tenhamos o aproveitamento da redução da alíquota do IRPJ seja bastante limitado, e, por consequência, uma menor neutralização do Imposto sobre a distribuição de lucros”, declara Nunes.

“Tínhamos uma grande preocupação com o impacto dessas mudanças nos prestadores de serviço e no efeito em cascata que poderia ocorrer. Quando o texto foi alterado, mantendo a isenção para todas as empresas do Simples Nacional e para uma parcela das optantes pelo lucro presumido, a situação melhorou”, relata Cunha.

Monitorando a Reforma Tributária desde o início, o executivo acredita que nos últimos dias a aprovação da reforma foi dificultada. “Enquanto na primeira fase, de aprovação do CBS, tínhamos metade da sociedade contra e outra metade a favor, nessa segunda fase focada no imposto de renda temos 100% dos setores se posicionando contrários ao projeto de lei. Na nossa visão, isso faz com que a reforma enfrente muito mais dificuldades para ser tramitada e o fato de a aprovação ter sido recentemente postergada deixa claro o enfraquecimento do governo com relação a esse movimento”, finalizou.

A Abramed segue acompanhando todos os novos passos para esclarecer os impactos e as demandas do setor de medicina diagnóstica, evitando prejuízos para as empresas e para a população. Inclusive, participará de uma reunião com o deputado federal Luiz Carlos Mota (PL-SP), relator do PL 3887/20, intermediada pela Frente Parlamentar de Serviços.

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