RBAC nº 175 e IS nº 175-012 obrigam a utilização de embalagens ensaiadas e apresentação dos respectivos laudos para o transporte de artigos perigosos e infectantes
6 de outubro de 2021
Em 29 de setembro foi publicada, no Diário Oficial da União,
a Portaria nº 5.992 que prorroga para 1º de abril de 2022 a vigência dos
dispositivos da RBAC nº 175 e da IS nº 175-012 que obrigam a utilização de
embalagens ensaiadas e apresentação dos respectivos laudos para o transporte de
artigos perigosos e infectantes.
A princípio a nova regra valeria a partir de 1º de outubro,
porém, após pedido de adiamento formulado pela Associação Brasileira de
Medicina Diagnóstica (Abramed) perante a Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC), a prorrogação foi conquistada, promovendo mais tranquilidade para
adaptação do setor.
Em reuniões realizadas com o órgão regulador, a Abramed
apresentou os impactos que a nova regra teria na dinâmica e logística de toda a
rede de medicina diagnóstica nacional, que habitualmente utiliza a aviação para
o transporte aéreo de milhões de amostras de exames utilizados para prevenção,
diagnóstico e gerenciamento de doenças.
Hoje, os laboratórios de análises clínicas compram
embalagens de uma ampla gama de fornecedores instalados em múltiplas regiões do
país e, até o momento, foram identificados apenas dois fornecedores que
poderiam proceder com os ensaios indicados na nova regulamentação da ANAC.
Considerando que temos, hoje, mais de 12 mil laboratórios atuando na
assistência aos brasileiros, essas duas empresas não teriam condições de
fornecer as embalagens nos moldes determinados pela Agência à toda a cadeia.
“Nós identificamos muitas barreiras para que nossas empresas
conseguissem cumprir os prazos anteriormente definidos, mas felizmente
conseguimos o adiamento”, pontua Wilson Shcolnik, presidente do Conselho de
Administração da Abramed.
Dessa forma, para evitar que os brasileiros fossem
impactados com atrasos em seus exames, principalmente em um momento de crise
sanitária como o que estamos vivendo devido à pandemia de covid-19, a Abramed
solicitou a suspensão pelo período mínimo de 180 dias dos dispositivos que
promoveriam a mudança e investe, também, na constituição de um grupo de
trabalho com a participação de representantes da ANAC, do setor de medicina
diagnóstica, e de fabricantes de embalagens e laboratórios de ensaio para o
levantamento dos impactos regulatórios das novas exigências, visando fomentar a
adequação de toda a cadeia de transporte aéreo do país.