Mudanças tributárias inauguram uma nova etapa de adaptação para o setor de saúde, que precisará revisar processos, contratos e sistemas para manter eficiência e competitividade
O sistema tributário brasileiro passa por uma transformação que atinge tanto empresas quanto profissionais de diferentes setores. As mudanças recentes no Imposto de Renda (IR) e a implementação da Reforma Tributária não estão diretamente conectadas, mas fazem parte de um mesmo movimento que busca ampliar a transparência, simplificar regras e redistribuir de forma mais equilibrada a carga tributária.
Para o setor de saúde, especialmente laboratórios e clínicas de Medicina Diagnóstica, o momento exige atenção redobrada. As medidas em curso afetam desde a tributação de lucros e dividendos até o funcionamento das operações e contratos, demandando preparo técnico e revisão de processos.
As alterações previstas no Projeto de Lei nº 1.087/25 ampliam a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e criam uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a beneficiários residentes no Brasil que recebam mais de R$ 50 mil mensais, ou sobre qualquer valor quando o beneficiário for residente no exterior.
Segundo o advogado tributarista Renato Nunes, essa medida pode impactar diretamente sócios e acionistas de laboratórios e clínicas que operam sob o regime de lucro presumido ou Simples Nacional. “Ainda que não tenha relação direta com a Reforma Tributária, essa mudança compõe um cenário mais amplo, em que será essencial reavaliar estruturas societárias e fluxos de rendimento”, explica.
Já a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), traz uma das inovações mais significativas das mudanças no regime de tributação do consumo.
Nesse formato, o valor pago ao prestador é dividido automaticamente pela instituição de pagamento (e.g. banco) — uma parte segue para a empresa que forneceu o bem ou serviço e as parcelas correspondentes aos valores de IBS e CBS irão direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, respectivamente.
“O objetivo é reduzir inadimplência e sonegação, mas o mecanismo exigirá acompanhamento atento. Há algumas modalidades de Split Payment. No que vem sendo denominado Split Payment inteligente, serão segregados valores brutos de IBS e CBS, sem levar em conta eventuais créditos do contribuinte, e eventual excesso deverá ser devolvido em até 3 dias úteis. Isso impactará negativamente o fluxo de caixa das empresas, o que se agravará se a devolução de eventuais excessos não ocorrer no prazo previsto em lei.”, explica Renato.
A Reforma Tributária trará impactos práticos para todo o setor. Além de mudanças na emissão de documentos fiscais — que passam a seguir padrões em desenvolvimento pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal —, haverá necessidade de revisar contratos, atualizar cadastros de produtos, redefinir preços e adequar sistemas de gestão.
Entre as novidades, está a criação de um crédito presumido da CBS para contribuintes que apuram o PIS/COFINS pelo regime cumulativo, caso das empresas de medicina diagnóstica. Esse crédito corresponderá a 9,25% do estoque de insumos existente em 1º de janeiro de 2027, o que poderá representar uma oportunidade concreta de otimização de caixa.
Porém, o cenário não é igual para todos. Entidades filantrópicas, por exemplo, não poderão recuperar o IBS e a CBS pagos em suas aquisições, o que poderá aumentar seus custos, caso não haja negociação com fornecedores.
O novo sistema representa uma virada de lógica na tributação sobre consumo. O IBS e a CBS serão não cumulativos para praticamente todos os contribuintes, permitindo que créditos gerados nas aquisições sejam compensados com os débitos verificados no fornecimento de bens ou serviços.
Um ponto que as empresas de medicina deverão ter atenção diz respeito à exclusão do PIS/COFINS, a partir de 1 de janeiro de 2027, dos valores das compras e contratações. Ele exemplifica: “Um contrato de software de R$ 1.000,00, sujeito hoje a 3,65% de PIS e COFINS, poderá ser revisado, a partir de 1 de janeiro de 2027 para R$ 963,50, valor sobre o qual incidirá apenas a CBS. Essa adequação poderá, a um só tempo, reduzir o valor da despesa, assim como reduzir o desembolso de caixa com a CBS, racional este que também poderá ser adotado quando o IBS começar a substituir o ICMS e o ISS”.
O advogado lembra que a governança tributária será um dos pontos mais sensíveis do novo modelo. Os créditos de IBS e CBS só serão reconhecidos após o efetivo pagamento dentro das modalidades previstas em lei.
“Se o Split Payment for adotado em larga escala, isso trará segurança quanto à regularidade dos recolhimentos. Caso contrário, as empresas precisarão acompanhar de perto cada contratação”, explica.
Por isso, será fundamental investir em sistemas de controle integrados, capazes de monitorar créditos e débitos junto ao Comitê Gestor e à Receita Federal, garantindo transparência e evitando perda de créditos.
A Abramed acompanha as discussões da Reforma desde o início, em diálogo constante com o Governo Federal e o Congresso Nacional. O objetivo é assegurar um tratamento tributário adequado à saúde e manter o equilíbrio da carga tributária para o setor.
“O trabalho das entidades representativas tem sido essencial para garantir que as particularidades da medicina diagnóstica sejam reconhecidas e preservadas, como foi o caso do regime diferenciado ao setor, consistente na redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS”, reforça. Renato.
Para laboratórios e clínicas, preparar-se desde já é o que fará a diferença entre transformar as mudanças em oportunidades ou em aumento de custos e distorções de preço. A transição pode ser complexa, mas, com informação, organização e diálogo, também pode abrir caminho para um sistema mais justo e eficiente.
