RDC 978/25: o que os laboratórios precisam observar para garantir conformidade regulatória

Nova norma da Anvisa já está em vigor e requer atenção redobrada à implementação prática e ao alinhamento com a fiscalização sanitária

A RDC 978/25 da Anvisa, em vigor desde 10 de junho, trouxe importantes avanços para a regulação da Medicina Diagnóstica no Brasil. Entre os destaques estão a atualização das regras para laboratórios clínicos e postos de coleta, a flexibilização na calibração de instrumentos e a ampliação das exigências nos laudos laboratoriais.

No entanto, mais do que conhecer as mudanças, é essencial que os laboratórios estejam preparados para colocar em prática as novas exigências com segurança jurídica, especialmente diante de possíveis diferenças interpretativas entre vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

Confira os principais pontos de atenção para uma transição segura e alinhada:

1. Prazo de adaptação e análise técnica detalhada

A norma prevê um prazo de 90 dias, a partir da publicação, para que laboratórios e prestadores se adequem. Esse período deve ser utilizado estrategicamente para revisar processos internos, atualizar protocolos e buscar orientações técnicas com entidades representativas.

2. Uniformização da fiscalização

Um dos principais desafios está na interpretação local das novas regras. É essencial que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais atuem com base em diretrizes padronizadas, evitando interpretações subjetivas que possam gerar insegurança jurídica.

A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) acompanha, junto à Anvisa e demais entidades do setor, a produção de materiais orientativos — como documentos de perguntas e respostas — para apoiar tanto os fiscais quanto os serviços laboratoriais nesse momento inicial.

3. Responsável técnico nas Centrais de Distribuição (CDs)

A exigência de responsável técnico para CDs ainda gera dúvidas quanto ao escopo de atuação e ao perfil exigido para o profissional. A Abramed defende que esse ponto seja melhor especificado para evitar decisões conflitantes nas fiscalizações.

4. Controle Externo de Qualidade (CEQ)

A obrigatoriedade de CEQ para todos os equipamentos em uso deve ser implementada com critério técnico, evitando generalizações que possam impactar financeiramente os prestadores e comprometer a sustentabilidade operacional do setor.

5. Informações mínimas nos laudos

Os laboratórios devem revisar seus modelos de laudo à luz das novas exigências, garantindo que todos os dados requeridos estejam padronizados. Esse é um ponto crítico, que exige alinhamento prévio com as áreas técnicas e acompanhamento da atuação dos órgãos de fiscalização.

6. Triagem não é diagnóstico: atenção à interpretação

Outro ponto sensível é a diferenciação entre exames de triagem e exames diagnósticos. A RDC reforça a importância de que a natureza dos exames seja claramente compreendida pelas equipes de fiscalização, evitando que testes com finalidades distintas sejam avaliados com os mesmos critérios técnicos e operacionais. Essa distinção é fundamental para garantir interpretações regulatórias corretas e evitar autuações indevidas.

Para que os avanços propostos pela RDC 978/25 se traduzam em ganhos reais para os pacientes e para o sistema de saúde, é indispensável que a sua implementação ocorra de forma coordenada e equilibrada. Isso exige investimento imediato em capacitação técnica das vigilâncias sanitárias locais, com foco na uniformização do entendimento da norma, especialmente em pontos como triagem versus diagnóstico e escopo de atuação nas Centrais de Distribuição.

A Abramed seguirá acompanhando o tema junto aos seus associados e atuando junto à Anvisa para garantir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e qualidade nos serviços prestados à população.

“Nosso compromisso é apoiar os associados na compreensão e na implementação prática das exigências da RDC 978/25. Além de dialogar com a Anvisa sobre os principais pontos de atenção, estamos promovendo treinamentos técnicos e encontros exclusivos para esclarecer dúvidas e alinhar interpretações. Acreditamos que a qualificação contínua e o compartilhamento de boas práticas são essenciais para o sucesso dessa transição”, comenta Milva Pagano, diretora-executiva da Associação.

Abramed avalia avanços e desafios da RDC nº 978/2025

A nova RDC nº 978/2025, publicada recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representa um passo importante para a atualização regulatória dos serviços de análises clínicas, anatomia patológica e demais modalidades da medicina laboratorial. A norma substitui a RDC nº 786/2023 e incorpora uma série de aprimoramentos conquistados após meses de diálogos técnico e institucional com a participação da Abramed e de representantes do setor regulado.

Entre os pontos atendidos, a norma trouxe avanços como o reconhecimento de laboratório clínico contratado pelo posto de coleta, maior clareza na identificação do material biológico e a permissão para calibração de instrumentos por laboratórios acreditados por organismos internacionais — medidas que contribuem para maior segurança e previsibilidade na operação dos serviços diagnósticos.

No entanto, a publicação da RDC também manteve dispositivos que seguem preocupando o setor. Entre eles, a exigência de responsabilidade técnica em centrais de distribuição, a obrigatoriedade de controle externo de qualidade para todos os equipamentos em uso (não apenas por analito), e a falta de clareza sobre os dados obrigatórios nos laudos. Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de flexibilizações regulatórias para a administração pública, o que pode afetar a equidade sanitária do setor como um todo.

Frente a esse cenário, a Abramed já iniciou novas frentes de atuação junto à Anvisa. O Comitê Técnico de Análises Clínicas está preparando um documento de Perguntas e Respostas com foco na fase de implementação da norma, além de reunir e encaminhar as principais dúvidas dos associados para colaborar com a elaboração de materiais oficiais da Agência. Também está em andamento o diálogo sobre a orientação das ações de fiscalização, especialmente em relação à exigência de RT em centrais de distribuição.

“Seguimos comprometidos com o aperfeiçoamento técnico e regulatório do setor de Medicina Diagnóstica. A publicação da RDC 978 representa um avanço importante, mas ainda há pontos sensíveis que exigem atenção. Vamos continuar atuando de forma colaborativa com a Anvisa para garantir que a regulação avance de maneira equilibrada, com foco na qualidade, segurança e sustentabilidade dos serviços”, afirma Milva Pagano, diretora-executiva da Abramed.

A entidade continuará reunindo casos concretos, ouvindo seus associados e contribuindo tecnicamente para fortalecer o ambiente regulatório da Medicina Diagnóstica no país.