Reforma Tributária entra na fase de testes e já impõe desafios operacionais ao setor de saúde

Renato Nunes analisa os primeiros impactos da CBS e do IBS em 2026 e os pontos de atenção para empresas de Medicina Diagnóstica

O ano de 2026 marca o início da fase de transição da Reforma Tributária no Brasil. Embora ainda sem arrecadação efetiva da CBS e do IBS, empresas de todos os setores já passaram a emitir documentos fiscais com destaque dos novos tributos, testar sistemas e simular impactos financeiros para os próximos anos.

Na prática, o chamado “ano-teste” tem revelado que a transição é menos simples do que o discurso da simplificação sugere. Atualização de ERPs, revisão de contratos, parametrização de serviços, saneamento de cadastros e atenção redobrada à formação do histórico fiscal já se tornaram parte da rotina das áreas tributária, financeira e jurídica.

Para o setor de Medicina Diagnóstica, que opera com alto volume de operações, múltiplos municípios e estruturas logísticas complexas, os impactos podem ser ainda mais sensíveis — especialmente diante de temas como creditamento condicionado, split payment e definição do local de ocorrência do fato gerador do IBS.

Para analisar os primeiros efeitos práticos da transição e os riscos estratégicos que já se desenham para os próximos anos, a Abramed conversou com o advogado tributarista Renato Nunes, sócio do escritório Machado Nunes. Doutor e mestre pela PUC-SP, atua nas áreas consultiva e contenciosa e integra o Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Também leciona em cursos de pós-graduação e MBA, além de ser autor e coordenador de obras sobre tributação e Reforma Tributária (IBS e CBS). Confira a entrevista completa!

  1. O ano de 2026 foi desenhado como um período de “teste sem arrecadação”. Na prática, o que esse ano já revelou sobre a capacidade das empresas de se adaptarem ao novo modelo de CBS e IBS?

Renato Nunes: Em termos de adaptação de sistemas, com o objetivo de emitir documentos fiscais conforme os layouts dos novos tributos, a maioria das empresas está conseguindo vencer bem essa etapa. O que temos notado são problemas relacionados às administrações tributárias, sobretudo municipais. Em Guarulhos, por exemplo, segundo município em tamanho de população do Estado de São Paulo, os contribuintes vêm enfrentando muitos problemas para emitir documentos fiscais. 

Já quanto à simulação de impactos para o período de transição e, mais grave, revisão de precificação e contratos com fornecedores relevantes, diversas empresas ainda não começaram a atuar em tais frentes, as quais podem ser determinantes, senão, para aproveitar oportunidades da Reforma Tributária, ao menos para minimizar eventuais impactos negativos.

  1. Mesmo sem cobrança efetiva, muitas empresas já estão preocupadas com o “histórico fiscal” que está sendo formado agora. Que tipos de erros ou inconsistências você considera mais críticos nesse primeiro ano?

Renato Nunes: O que temos observado com maior recorrência é uma dificuldade de classificar corretamente as atividades segundo os novos padrões que vêm sendo divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Cremos que até o final deste primeiro semestre as coisas estarão mais bem endereçadas nesse aspecto.

  1. A convivência entre os tributos antigos e o novo IVA dual tem sido apontada como um dos maiores desafios operacionais. Onde você vê os principais riscos de ruído ou retrabalho nesse modelo híbrido?

Renato Nunes: Isso deve começar a gerar mais dúvidas operacionais a partir de 2029, quando nós teremos o IBS sendo cobrado para valer, juntamente com o ISS e o ICMS. Contudo, um problema que já está constatado é a inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ISS e do ICMS — posicionamento que as administrações tributárias têm sinalizado que adotarão. Há fortes argumentos de inconstitucionalidade e o tema deve ser judicializado.

  1. Do ponto de vista de sistemas e dados, 2026 parece menos sobre imposto e mais sobre qualidade da informação. Que fragilidades nos cadastros fiscais e operacionais mais têm aparecido nesse processo?

Renato Nunes e Gabriel Mota: Do que temos acompanhado, as principais falhas estão relacionadas a inconsistências cadastrais, classificação incorreta de produtos e atividades, falhas de integração entre ERP e ambientes fiscais, base de fornecedores desatualizada, entre outros.

Além disso, temos verificado que muitas companhias ainda não realizaram o adequado saneamento de suas bases de produtos, serviços e fornecedores. Esse procedimento é fundamental para a identificação de fragilidades e para a devida regularização das inconsistências.

Neste momento, é fundamental que os sistemas internos estejam corretamente parametrizados e integrados aos ambientes fiscais, a fim de que a transição ocorra sem intercorrências relevantes.

No caso dos prestadores de serviços, inclusive no setor da saúde, é imprescindível que os sistemas internos estejam parametrizados em conformidade com o Anexo VIII da Nota Técnica 004/2025 e com os anexos da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelecem o enquadramento e a forma de tributação aplicável a cada tipo de serviço. No âmbito específico dos serviços de saúde, devem ser observados, especialmente, os itens constantes dos Anexos III, IV, V e XII.

  1. Para setores intensivos em tecnologia e investimento, como a medicina diagnóstica, o discurso da simplificação futura convive com um custo relevante no presente. Esse custo é apenas transitório ou tende a se estruturar?

Renato Nunes: As empresas do setor de serviços de saúde, de uma maneira geral, deverão ter um aumento do custo de conformidade quando comparamos com o que atualmente verificam em matéria de PIS/COFINS e ISS — tributos que serão substituídos pela CBS e pelo IBS, respectivamente. Isso porque o PIS/COFINS no setor de serviços de saúde tem um regime de apuração muito simples (cumulativo) e o ISS é simples por natureza. 

Nos novos tributos, teremos a não cumulatividade, então, passará a ser importante que os departamentos de suprimentos trabalhem com a ideia de compras e contratações por preços líquidos de tributação. É uma mudança de mindset mesmo. 

Também é importante falar do split payment, que poderá impactar severamente o fluxo de caixa das empresas que tenham prazos curtos de recebimentos de clientes. Com essa “ferramenta”, os tributos serão segregados automaticamente no momento do pagamento, reduzindo o capital de giro disponível.

  1. A promessa de crédito amplo é um dos pilares da reforma. Já é possível, a partir das simulações de 2026, identificar mudanças relevantes na lógica de recuperação de créditos para prestadores de serviços de saúde?

Renato Nunes: Ainda não é possível, mas a expectativa é grande. Tanto a Emenda Constitucional n.º 132/23 quanto a Lei Complementar n.º 214/25 possuem dispositivos que deveriam assegurar a apropriação, o aproveitamento e o ressarcimento dos créditos sem grande burocracia e com prazos exíguos. A experiência dirá se essas determinações serão realidade ou mais uma fonte de frustrações.

Um ponto ao qual as empresas de Medicina Diagnóstica devem ficar atentas é o fato de que o creditamento somente será autorizado se os débitos de IBS e CBS incidentes nas compras e contratações tiverem sido adimplidos. Esse é um tema que merece ser previsto nas compras e contratações e, eventualmente, até objeto de checagem pelos contratantes. Eventual inadimplência dos fornecedores em relação ao IBS e à CBS impedirá que os clientes tomem os créditos correspondentes, prejudicando os seus fluxos de caixa.

  1. Muitas empresas estão usando 2026 para revisar contratos, preços e cadeias logísticas. Na sua avaliação, o que não pode mais ser tratado como “ajuste fino” e exige decisões estratégicas agora?

Renato Nunes: Levantar os contratos e itens de maior peso em termos de custos e despesas, verificar os impactos da Reforma sobre estes e desenvolver o quanto antes uma estratégia de negociação são tarefas mandatórias para as empresas não perderem oportunidades ou, ao menos, evitarem ou reduzirem impactos negativos em seus fluxos de caixa.

Cláusulas de repasse tributário poderão ter que ser renegociadas e modelos de precificação “com imposto embutido” poderão gerar distorções. Estes e tantos outros temas devem ser objeto de atenção.

  1. A fiscalização eletrônica mais integrada é vista, ao mesmo tempo, como ganho de transparência e como risco futuro. Como as empresas devem se preparar para evitar passivos que só apareçam a partir de 2027?

Renato Nunes: Será de fundamental importância que as empresas mantenham um controle espelho da apuração, especialmente em relação aos créditos reconhecidos pelos sistemas da Receita Federal e do Comitê, bem como dos débitos lá indicados, com vistas a sanar o mais rápido possível eventuais inconsistências de informação e evitar impactos negativos em resultado e em fluxo de caixa.

  1. Com a sanção da lei que cria o Comitê Gestor do IBS, quais decisões ou movimentos desse novo órgão tendem a ter maior impacto estratégico para empresas de serviços e setores regulados, como a saúde?

Renato Nunes: Um ponto de atenção é como funcionarão os procedimentos e processos administrativos relativos ao IBS no âmbito desse Comitê. As empresas, em geral, já possuem experiência com a Receita Federal. As especificidades do Comitê Gestor deverão ser um ponto de constante acompanhamento, sobretudo, por parte dos departamentos fiscal e jurídico.

Especificamente no setor de Medicina Diagnóstica, será necessário acompanhar com atenção como o Comitê Gestor irá se manifestar sobre o local de ocorrência do fato gerador do IBS, especialmente nas atividades de análises clínicas, em que a coleta de material biológico ocorre em município ou estado diverso daquele onde são realizados o processamento e a avaliação.

Se houver dúvida a respeito disso, em que pese, ao menos em teoria, caberá ao Comitê Gestor dar destinação ao valor de arrecadação do IBS com base nas informações constantes do documento fiscal. É importante o setor ficar atento para, se for o caso, agir contra qualquer medida que possa resultar em risco de questionamento para as empresas de Medicina Diagnóstica.

10. Se você tivesse que resumir 2026 em uma mensagem para os executivos do setor de saúde: este é um ano para “testar sistemas”, “corrigir cultura” ou “antecipar estratégia”? Por quê?

Renato Nunes: A Reforma Tributária é mais do que uma mudança de tributos, é uma mudança de lógica de negócios. Antecipar-se deve ser a palavra de ordem.

27 de fevereiro de 2026.

Radar normativo: o que vem por aí em 2026 que dialoga com a Medicina Diagnóstica

Entre Inteligência Artificial, novas exigências trabalhistas, Reforma Tributária e proteção de dados, 2026 inaugura uma agenda regulatória complexa que impacta a operação do setor.

O ano de 2026 promete ser decisivo para o ambiente regulatório da Saúde no Brasil. Nesse contexto, entre definições sobre governança da tecnologia, exigências trabalhistas e o início efetivo da Reforma Tributária, os prestadores de serviços de Medicina Diagnóstica precisarão acompanhar e se adaptar a uma agenda que afeta diretamente o dia a dia operacional do setor.

Confira, a seguir, um panorama com as principais mudanças normativas previstas para 2026 no País!

Marco Legal da Inteligência Artificial

O Projeto de Lei que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil teve sua votação adiada para fevereiro, após intensos debates no Senado envolvendo temas como a criação de um sistema gerido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que irá fiscalizar o uso de IA. A proposta estabelece regras para o desenvolvimento, uso e governança de sistemas de IA, incluindo soluções usadas em saúde, diagnóstico e apoio à decisão clínica.

Para a Medicina Diagnóstica, o avanço do Marco Legal reforça a necessidade da governança de dados, a integração segura e padronizada de prontuários e sistemas clínicos e a gestão do ciclo de vida das tecnologias de IA.

A Abramed acompanha o tema de perto e tem defendido um modelo regulatório que incentive inovação, mas preserve segurança, avaliações contínuas de impacto algorítmico nos sistemas, transparência e responsabilidade no uso dessas tecnologias no setor.

NR-1 e os riscos psicossociais no trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 entra em uma nova fase, com a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança, que passa a valer já a partir de maio, exige que as empresas passem a identificar, avaliar e mitigar fatores como sobrecarga de trabalho, estresse crônico, assédio e impactos na saúde mental dos colaboradores.

No contexto da Medicina Diagnóstica, a atualização da NR-1 dialoga diretamente com rotinas intensas, pressão por produtividade e ambientes altamente regulados. A Abramed tem reforçado a importância da adaptação dos laboratórios a partir, principalmente, do mapeamento de riscos psicossociais com consistência técnica, atuação multidisciplinar e uma visão de que o bem-estar profissional é decisivo na redução de custos e sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Reforma Tributária: a implementação já começou!

A Reforma Tributária entra em sua fase efetiva de implementação, com testes operacionais dos novos tributos sobre consumo (CBS e IBS). Embora a transição vá até 2033, este ano será crucial para ajustes sistêmicos e até para adequação de contratos, preços e processos financeiros.

Para a Medicina Diagnóstica, os impactos vão além da carga tributária em si. Mudanças na forma de creditamento fiscal, na tributação de serviços e na apuração dos tributos exigem planejamento para o fluxo de caixa das empresas.

Mesmo com desafios, o protagonismo de entidades como a Abramed foi decisivo para garantir que as especificidades do ecossistema de saúde fossem consideradas na transição tributária, contribuindo para a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para o setor.

ECA Digital e a proteção de dados de crianças e adolescentes

O ECA Digital também ganha um novo capítulo em 2026: a partir de fevereiro, as empresas afetadas pela regulação precisarão encaminhar informações sobre as medidas técnicas que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 

Laboratórios que realizam exames pediátricos ou lidam com dados sensíveis desse público precisarão reforçar práticas de governança, consentimento e segurança da informação. Além disso,  qualquer serviço digital com “acesso provável” por crianças e adolescentes — como portais de exames, agendamento online, telemedicina, chatbots e sites institucionais — deve implementar salvaguardas específicas, inclusive sob o regime de responsabilidade solidária. A Abramed segue debatendo o tema em seus comitês Jurídico e de Proteção de Dados, buscando orientar os associados sobre caminhos de conformidade e redução de riscos.

Outros temas que seguem no radar

Além desses pontos, outras pautas seguem relevantes para 2026. Entre elas, a discussão sobre a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL), a padronização de dados laboratoriais, em iniciativa conjunta da Abramed e do Ministério da Saúde, e a revisão da Tabela TUSS 38 pela ANS, tema sensível para o aprimoramento da classificação de glosas.

Com tantas mudanças previstas, acompanhar a legislação deixou de ser apenas uma obrigação jurídica e passou a ser um fator estratégico para as lideranças da Medicina Diagnóstica. A Abramed segue acompanhando de perto essa agenda e apoiando seus associados na interpretação e nos desdobramentos práticos das alterações normativas que irão moldar o setor no presente e no futuro.

29 de janeiro de 2026.

Os impactos da Reforma Tributária na Medicina Diagnóstica: avanço ou novos desafios?

Lei Complementar nº 214/15 introduz novos paradigmas fiscais para o setor e exige adaptação

Por Renato Nunes*

Com a recente promulgação, em 16 de janeiro de 2025, da Lei Complementar nº 214/15, a Reforma Tributária deu um significativo passo em sua longa jornada de transição – que deve vigorar até 2032, segundo cronograma estabelecido pelo Governo Federal – estabelecendo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que trarão implicações profundas para diversos setores da economia e da sociedade brasileira, incluindo a Medicina Diagnóstica. 

Tais implicações influenciam tanto na dinâmica da arrecadação – a partir, por exemplo, da instituição do princípio de não cumulatividade para apuração dos valores a serem pagos de IBS e CBS representantes do setor – quanto nos processos de governança e planejamento financeiro das organizações.  

Diante desse cenário, é imprescindível avaliar se tais mudanças trarão avanços ou novos desafios para o já complexo contexto tributário para um segmento crucial do ecossistema de saúde brasileiro.

Uma nova dinâmica tributária

Certamente, o principal efeito sobre o dia a dia das empresas de Medicina Diagnóstica se dará no processo de recolhimento dos tributos instituídos pela Reforma Tributária. Antes de tudo, é importante reforçar que o IBS e a CBS substituirão o ISS e o PIS/COFINS, tributos que hoje incidem sobre o consumo e atualmente são recolhidos pelas organizações do segmento. 

O ISS e o PIS/COFINS são calculados de forma cumulativa – ou seja, sem que haja a possibilidade de compensar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia, lembrando que, conforme mencionado anteriormente, com a Reforma Tributária, a nova sistemática passará a ser não cumulativa, permitindo que as empresas abatam créditos dos valores de IBS e CBS pagos nas aquisições de bens e serviços. 

Em tese, esse seria um potencial benefício para as empresas e não há dúvidas de que se trata de uma mudança fundamental de paradigmas tributários. No entanto, ele também traz consigo mais complexidade para a apuração fiscal, exigindo maiores níveis de controle e adaptação operacional por parte das organizações.

Essa complexidade, aliás, ganha uma camada adicional quando levamos em conta que, durante o período de transição da Reforma, as empresas do setor precisarão lidar com a coexistência de dois regimes fiscais, questão que poderá exigir potenciais investimentos extras em capacitação, tecnologia e cumprimento de obrigações – tudo isso considerando ainda complementares regulamentação e debates que seguirão transcorrendo nesta nova página que está se desenhando no sistema tributário nacional. 

Em outras palavras: a possibilidade de abatimento de créditos tributários é uma medida positiva, mas seu impacto real depende da eficiência da sistemática de apuração, do compliance dos fornecedores para fins de tomada de crédito do IBS e da CBS nas aquisições e mesmo do grau de esclarecimento e suporte oferecido pelo Fisco nessa jornada de transição. 

Dentro de todo esse cenário, é preciso considerar também que a discussão hoje existente quanto ao ISS sobre serviços de análises clínicas (quando a coleta se dá em Município distinto daquele onde ocorre o processamento do material biológico) pode continuar nebulosa no âmbito do IBS, já que as disposições da Lei Complementar nº 214/15 sobre o local de ocorrência do fato gerador deste tributo ainda oferecem margem a dúvidas sobre para qual Município ou até mesmo Estado esse último imposto será devido. 

Isso posto, é essencial também citar que o setor de saúde (incluindo o segmento de Medicina Diagnóstica) foi contemplado com uma alíquota reduzida em 60% para os novos tributos do IBS e CBS, o que mitiga o impacto da excessiva carga de 28% projetada pelo Governo Federal, que colocará o Brasil com o IVA mais alto do mundo. 

Se as alíquotas ordinárias do IBS e CBS confirmarem esse montante previsto pelo próprio Governo Federal, as empresas de Medicina Diagnóstica pagarão algo em torno de 11,2%, percentual próximo à carga atual, se considerarmos ISS, PIS/COFINS e os tributos incidentes nas aquisições de bens e serviços.

Daí a necessidade de que se acompanhe com atenção os próximos capítulos da Reforma Tributária, de modo que sejam sanadas dúvidas sobre a regulamentação e implementação das alíquotas – que, aliás, já começarão a ser testadas pelo Fisco em 2026.

Desafios e perspectivas para o futuro da Medicina Diagnóstica

Como é possível notar, ainda há incertezas consideráveis e desafios já previstos para o novo contexto tributário que alcança as empresas de Medicina Diagnóstica.

A falta de maior clareza sobre a incidência do IBS no caso de exames realizados em localidades diferentes daquelas em que os materiais biológicos são processados, por exemplo, pode ser um fator de disputa entre Municípios ou até mesmo entre Estados e, no limite, gerar um ônus tributário para as organizações.

Nesse sentido, a regulamentação da Lei Complementar nº 214/15 será crucial para garantir previsibilidade, segurança jurídica e para que realmente o setor de saúde conviva com uma carga tributária semelhante à atual (um dos objetivos intrínsecos a alíquota reduzida de 60% aplicada ao segmento).

A própria transição complexa para o modelo do IVA Dual poderá afetar operacionalmente o dia a dia da gestão fiscal das empresas e, por isso mesmo, a atuação da Abramed tem sido decisiva tanto no sentido de garantir que a regulamentação da reforma tributária leve em consideração as demandas do setor de Medicina Diagnóstica quanto no esclarecimento e suporte a seus associados por meio de eventos, publicações e atualizações contínuas sobre o andamento da Reforma. 

A efetividade das mudanças propostas pelo novo regime dependerá, por fim, de um diálogo entre governo, setor empresarial e entidades representativas, de modo que elas tragam, de fato, mais justiça e equilíbrio para o nosso desafiador sistema tributário.   

*Renato Nunes é sócio da Machado Nunes Advogados, assessoria jurídica da Abramed