Saúde privada atualiza Código de Boas Práticas e amplia agenda de governança de dados 

Construído por nove entidades, documento amplia orientações para aplicação da LGPD e incorpora temas como inteligência artificial, interoperabilidade e segurança da informação

A segunda edição do Código de Boas Práticas do Setor da Saúde foi lançada em 5 de agosto, na sede da CNSaúde, em Brasília, durante evento promovido pelo Instituto Consenso. O documento estabelece referências para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em uma cadeia da saúde cada vez mais conectada e dependente do compartilhamento de informações.

Resultado de dois anos de trabalho conjunto, o Código foi construído por nove entidades representativas dos principais elos da saúde privada: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi), Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Associação Brasileira de Planos Odontológicos (Sinog).

O lançamento reuniu parlamentares, representantes de agências reguladoras, autoridades do Ministério da Saúde e lideranças do setor para debater governança de dados, interoperabilidade e Inteligência Artificial aplicada à saúde.

Durante o evento, a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou o andamento do projeto de lei sobre interoperabilidade de dados em saúde e a Rede Nacional de Dados de Saúde. Também participou do encontro Ana Estela Haddad, que, na ocasião, ocupava o cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.

Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discutiram os impactos regulatórios da Inteligência Artificial e os caminhos para maior diálogo entre reguladores e setor. A apresentação do Código ficou a cargo das coordenadoras acadêmicas Laura Schertel Mendes e Mônica Fujimoto, do IDP/CEDIS, ao lado de Lorena Giuberti, diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O que muda na nova edição?

A primeira edição, lançada em 2021, ofereceu ao setor um parâmetro próprio de conformidade voltado especificamente aos prestadores privados de serviços de saúde.

Já a segunda versão amplia esse escopo ao incorporar também operadoras de planos de saúde e fornecedores e distribuidores de produtos para saúde, refletindo a própria dinâmica do setor.

Dados clínicos e administrativos percorrem diferentes organizações ao longo da jornada do paciente — do agendamento e realização de exames à emissão de laudos, autorização de procedimentos, faturamento, auditoria, assistência, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias. O Código reconhece a interdependência desses fluxos e propõe uma abordagem de proteção de dados que considere toda a cadeia.

Organizado em duas partes, o documento apresenta inicialmente conceitos, princípios e bases legais da LGPD aplicados à saúde e, em seguida, reúne orientações sobre temas como prontuário eletrônico, telessaúde, relação com terceiros, auditorias, direitos dos titulares, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e segurança da informação.

Um dos principais avanços está no conteúdo dedicado à inovação, com orientações sobre privacy by design, pesquisa em saúde, biometria e utilização de Inteligência Artificial, associando a adoção de novas tecnologias a critérios como transparência, governança, avaliação de riscos e supervisão humana.

O conteúdo parte da premissa de que proteção de dados e inovação não são agendas opostas. Regras claras de governança podem favorecer o compartilhamento responsável de informações, a segurança jurídica e a confiança entre pacientes, profissionais e instituições.

O olhar da medicina diagnóstica

A medicina diagnóstica ocupa uma posição importante nessa discussão. Laboratórios, clínicas e serviços de diagnóstico por imagem produzem, processam, armazenam e compartilham informações clínicas sensíveis em atividades como realização de exames, emissão de laudos e intercâmbio de informações com médicos, hospitais e operadoras.

Por isso, desde o início da construção do Código, a Abramed atuou para incorporar ao documento a realidade da medicina diagnóstica e sua conexão com os demais elos da saúde.

Para Lucas Bonafé, advogado do escritório Machado Nunes e sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, que acompanhou a elaboração do material, essa participação ajudou a conferir ao Código uma abordagem realista.

“A importância do Código de Boas Práticas de LGPD é conseguir demonstrar a capilaridade da medicina diagnóstica na área da saúde como um todo e explicar como os dados de saúde são utilizados hoje em toda a cadeia”, afirma.

Segundo o advogado, a Abramed levou ao debate as particularidades da medicina diagnóstica e contribuiu para a articulação das perspectivas de prestadores, operadoras e indústria. Esse diálogo ajudou a conferir ao documento uma abordagem prática, apoiada em exemplos reais de compartilhamento de informações.

Confiança como ativo da saúde

Para Rogéria Leoni Cruz, líder dos Comitês Jurídico e de Proteção de Dados da Abramed, a discussão ganha importância adicional na saúde por envolver informações produzidas em momentos de vulnerabilidade das pessoas.

“A saúde é construída sobre a confiança. Confiamos no médico que nos acolhe, nos hospitais que cuidam de nossas famílias e que informações profundamente pessoais serão tratadas com respeito, responsabilidade e segurança”, afirma.

Na avaliação de Rogéria, o avanço da Inteligência Artificial, da medicina personalizada, da interoperabilidade e de outras ferramentas digitais reforça a necessidade de incorporar a proteção de dados à estratégia das organizações.

“Proteger dados não significa limitar o avanço da ciência, da tecnologia ou da assistência. Significa garantir que esse avanço aconteça da forma correta”, ressalta.

A efetividade do Código dependerá agora de sua incorporação ao cotidiano de organizações de diferentes portes e segmentos. Ao transformar os princípios da LGPD em referências práticas para processos, contratos, tecnologias e relações entre os agentes da cadeia, o documento oferece uma base comum para que a inovação e o compartilhamento de dados avancem com segurança, responsabilidade e confiança.

Acesse a íntegra do Código de Boas Práticas do Setor da Saúde

Relembre o lançamento da primeira edição do Código, em 2021

Radar normativo: o que vem por aí em 2026 que dialoga com a Medicina Diagnóstica

Entre Inteligência Artificial, novas exigências trabalhistas, Reforma Tributária e proteção de dados, 2026 inaugura uma agenda regulatória complexa que impacta a operação do setor.

O ano de 2026 promete ser decisivo para o ambiente regulatório da Saúde no Brasil. Nesse contexto, entre definições sobre governança da tecnologia, exigências trabalhistas e o início efetivo da Reforma Tributária, os prestadores de serviços de Medicina Diagnóstica precisarão acompanhar e se adaptar a uma agenda que afeta diretamente o dia a dia operacional do setor.

Confira, a seguir, um panorama com as principais mudanças normativas previstas para 2026 no País!

Marco Legal da Inteligência Artificial

O Projeto de Lei que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil teve sua votação adiada para fevereiro, após intensos debates no Senado envolvendo temas como a criação de um sistema gerido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que irá fiscalizar o uso de IA. A proposta estabelece regras para o desenvolvimento, uso e governança de sistemas de IA, incluindo soluções usadas em saúde, diagnóstico e apoio à decisão clínica.

Para a Medicina Diagnóstica, o avanço do Marco Legal reforça a necessidade da governança de dados, a integração segura e padronizada de prontuários e sistemas clínicos e a gestão do ciclo de vida das tecnologias de IA.

A Abramed acompanha o tema de perto e tem defendido um modelo regulatório que incentive inovação, mas preserve segurança, avaliações contínuas de impacto algorítmico nos sistemas, transparência e responsabilidade no uso dessas tecnologias no setor.

NR-1 e os riscos psicossociais no trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 entra em uma nova fase, com a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança, que passa a valer já a partir de maio, exige que as empresas passem a identificar, avaliar e mitigar fatores como sobrecarga de trabalho, estresse crônico, assédio e impactos na saúde mental dos colaboradores.

No contexto da Medicina Diagnóstica, a atualização da NR-1 dialoga diretamente com rotinas intensas, pressão por produtividade e ambientes altamente regulados. A Abramed tem reforçado a importância da adaptação dos laboratórios a partir, principalmente, do mapeamento de riscos psicossociais com consistência técnica, atuação multidisciplinar e uma visão de que o bem-estar profissional é decisivo na redução de custos e sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Reforma Tributária: a implementação já começou!

A Reforma Tributária entra em sua fase efetiva de implementação, com testes operacionais dos novos tributos sobre consumo (CBS e IBS). Embora a transição vá até 2033, este ano será crucial para ajustes sistêmicos e até para adequação de contratos, preços e processos financeiros.

Para a Medicina Diagnóstica, os impactos vão além da carga tributária em si. Mudanças na forma de creditamento fiscal, na tributação de serviços e na apuração dos tributos exigem planejamento para o fluxo de caixa das empresas.

Mesmo com desafios, o protagonismo de entidades como a Abramed foi decisivo para garantir que as especificidades do ecossistema de saúde fossem consideradas na transição tributária, contribuindo para a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para o setor.

ECA Digital e a proteção de dados de crianças e adolescentes

O ECA Digital também ganha um novo capítulo em 2026: a partir de fevereiro, as empresas afetadas pela regulação precisarão encaminhar informações sobre as medidas técnicas que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 

Laboratórios que realizam exames pediátricos ou lidam com dados sensíveis desse público precisarão reforçar práticas de governança, consentimento e segurança da informação. Além disso,  qualquer serviço digital com “acesso provável” por crianças e adolescentes — como portais de exames, agendamento online, telemedicina, chatbots e sites institucionais — deve implementar salvaguardas específicas, inclusive sob o regime de responsabilidade solidária. A Abramed segue debatendo o tema em seus comitês Jurídico e de Proteção de Dados, buscando orientar os associados sobre caminhos de conformidade e redução de riscos.

Outros temas que seguem no radar

Além desses pontos, outras pautas seguem relevantes para 2026. Entre elas, a discussão sobre a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL), a padronização de dados laboratoriais, em iniciativa conjunta da Abramed e do Ministério da Saúde, e a revisão da Tabela TUSS 38 pela ANS, tema sensível para o aprimoramento da classificação de glosas.

Com tantas mudanças previstas, acompanhar a legislação deixou de ser apenas uma obrigação jurídica e passou a ser um fator estratégico para as lideranças da Medicina Diagnóstica. A Abramed segue acompanhando de perto essa agenda e apoiando seus associados na interpretação e nos desdobramentos práticos das alterações normativas que irão moldar o setor no presente e no futuro.

29 de janeiro de 2026.