Nova regra da ANS garante exame mediante indicação médica e reforça papel da avaliação individual no rastreamento do câncer de mama
Desde 1º de outubro, os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamografia digital para pacientes de qualquer idade ou gênero, desde que haja indicação médica.
A mudança, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), coincide com o Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama – o tipo mais frequente entre as brasileiras, excluídos os tumores de pele não melanoma.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país deve registrar 78.610 novos casos da doença por ano entre 2026 e 2028.
O que muda na cobertura dos planos de saúde?
Até setembro, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada às mulheres de 40 a 69 anos, conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 52 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Fora dessa faixa etária, a mamografia convencional já contava com cobertura mediante indicação médica, mas a modalidade digital permanecia sujeita à restrição.
A revisão passou por discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) e pela Consulta Pública nº 173 antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da agência, em 3 de setembro.
Com a retirada da diretriz, mulheres abaixo dos 40 anos ou acima dos 69 anos, assim como homens, passam a ter acesso garantido à modalidade quando houver indicação médica. Embora menos frequente, o câncer de mama também pode atingir os homens, que representam cerca de 1% dos casos, segundo o Ministério da Saúde.
O que muda para pacientes e serviços
A mudança não consiste apenas na ampliação do acesso. De acordo com a ANS, a tecnologia digital envolve menor exposição à radiação e menor tempo de compressão da mama. O armazenamento eletrônico das imagens também facilita a comparação entre exames ao longo do acompanhamento e a avaliação por diferentes especialistas.
Para os serviços de medicina diagnóstica, a regra aproxima a cobertura do padrão de cuidado já adotado. Com a retirada da restrição etária, a indicação médica passa a orientar a cobertura da mamografia digital, reforçando a importância de pedidos fundamentados em informações clínicas que auxiliem na escolha do exame e na interpretação dos resultados.
Rastreamento continua dependendo da avaliação individual
A ampliação da cobertura da mamografia digital não altera as recomendações de rastreamento. A mamografia diagnóstica deve ser solicitada na investigação de situações específicas, como a presença de um nódulo ou de outras alterações suspeitas. Já no rastreamento, a indicação do exame e a periodicidade dependem da idade, do histórico pessoal e familiar e de outros fatores de risco avaliados pelo médico.
Para mulheres de 50 a 74 anos, a recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento ativo a cada dois anos, mesmo sem sinais ou sintomas. Entre 40 e 49 anos, a mamografia pode ser feita sob demanda, a partir da decisão conjunta entre paciente e médico. A partir dos 75 anos, a indicação deve considerar comorbidades e expectativa de vida.
Já o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) recomendam o rastreamento anual dos 40 aos 74 anos, com avaliação individualizada a partir dos 75 anos.
Acesso ao exame e qualidade do diagnóstico
O acesso ao exame é uma das etapas do diagnóstico precoce. A qualidade das imagens, a precisão dos laudos e a agilidade na investigação de achados suspeitos também influenciam o percurso do paciente, assim como a integração entre serviços de diagnóstico, médicos assistentes e especialistas quando há necessidade de exames complementares.
“É necessário assegurar que o acesso à tecnologia esteja associado à qualidade da realização e da interpretação dos exames e à continuidade do cuidado, para que a mudança se traduza em benefícios aos pacientes”, afirma Milva Pagano, diretora-executiva da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed).
Para Milva, garantir o acesso a exames de rastreamento e diagnóstico também contribui para reduzir o risco de detecção tardia da doença, que pode exigir tratamentos mais complexos e custosos para o paciente e para o sistema de saúde.
A Abramed segue acompanhando as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e atua para que as especificidades da medicina diagnóstica sejam consideradas nas decisões sobre cobertura, com foco na qualidade, na segurança do paciente e na detecção precoce.